TRT1 - 0107343-66.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:24
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 12:24
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EQUIPE PILATES LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CAETANO em 08/04/2025
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01/04/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107343-66.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ALEXANDRE DA SILVA CAETANO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE DESTINATÁRIO: ALEXANDRE DA SILVA CAETANO Tomar ciência do v. acórdão ID 97f41eb, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
LIMINAR INDEFERIDA.
Quando persistem os motivos que ensejaram o indeferimento da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a denegação, em definitivo, da segurança.
Segurança denegada.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do presente mandamus e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA em definitivo, nos termos do voto do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 20,00, pelo Impetrante, das quais está dispensado.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA CAETANO -
25/03/2025 13:05
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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25/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE PILATES LTDA
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25/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/03/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CAETANO
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12/03/2025 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 20,00
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12/03/2025 15:04
Denegada a segurança a ALEXANDRE DA SILVA CAETANO - CPF: *51.***.*47-68
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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16/10/2024 21:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/07/2024 00:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 23:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 14:55
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUIZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE em 26/06/2024
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22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EQUIPE PILATES LTDA em 21/06/2024
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05/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CAETANO em 04/06/2024
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24/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EQUIPE PILATES LTDA
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24/05/2024 09:30
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE RESENDE
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21/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CAETANO
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20/05/2024 15:38
Não Concedida a Medida Liminar a ALEXANDRE DA SILVA CAETANO
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16/05/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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16/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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