TRT1 - 0100313-69.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
06/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
06/08/2025 09:57
Iniciada a execução
-
06/08/2025 09:57
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 09:54
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE em 05/08/2025
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23/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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22/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
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22/07/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/07/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
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09/06/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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06/06/2025 14:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
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03/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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03/06/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE em 08/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE em 02/04/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94eab25 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 06/06/2025 09:10, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS DE ANDRADE -
24/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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24/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
-
24/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE ANDRADE
-
24/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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24/03/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 09:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/03/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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