TRT1 - 0100341-15.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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16/06/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/06/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/06/2025 09:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/06/2025 09:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 09:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 09:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 20.000,00)
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16/06/2025 09:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/06/2025 09:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/06/2025 09:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2025 13:44
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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11/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 10/06/2025
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09/06/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 01:02
Decorrido o prazo de FABIO DOS SANTOS MUNIZ em 05/06/2025
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03/06/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 30/05/2025
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30/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/05/2025 15:48
Iniciada a execução
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30/05/2025 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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30/05/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO DOS SANTOS MUNIZ
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30/05/2025 15:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (30/05/2025 14:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13527ab proferido nos autos. DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (ID #id:50c4ddc ), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, o Perito, inclusive, para informar a data da diligência pericial, no mesmo prazo, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS MUNIZ -
27/05/2025 08:28
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/05/2025 06:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MUNIZ
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27/05/2025 06:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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22/05/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:55
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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20/05/2025 13:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (30/05/2025 14:50 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/05/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100341-15.2025.5.01.0031 : FABIO DOS SANTOS MUNIZ : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESTINATÁRIO(S): FABIO DOS SANTOS MUNIZ NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 20/05/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO DOS SANTOS MUNIZ -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABIO DOS SANTOS MUNIZ
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24/03/2025 14:12
Audiência inicial por videoconferência designada (20/05/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 11:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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