TRT1 - 0100378-39.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:27
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA em 09/07/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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24/06/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA
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24/06/2025 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/06/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/06/2025 15:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2025 15:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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24/06/2025 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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06/05/2025 13:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:58
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 13:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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06/05/2025 13:26
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA
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06/05/2025 13:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 13:26
Audiência una realizada (06/05/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:58
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RODOVIARIA A MATIAS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 14/04/2025
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11/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA em 09/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 08/04/2025
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02/04/2025 14:21
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a2f9b8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 06/05/2025 09:40 h , que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, caput e § 1º, do CPC.
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA -
31/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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31/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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31/03/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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31/03/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) RODOVIARIA A MATIAS LTDA
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31/03/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
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31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FELIPE DE SOUZA MOREIRA
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31/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/03/2025 07:55
Audiência una designada (06/05/2025 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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