TRT1 - 0100568-47.2021.5.01.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 814deba proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 57.051,76Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 5.985,84 Total devido ao INSS: R$ 12.201,02 Custas: recolhidasImposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 75.238,62 Depósito Recursal atualizado: (-) R$ 6.942,59Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 68.296,03Data da atualização: 20-3-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA OLIVEIRA DO ROSARIO -
26/09/2024 21:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA OLIVEIRA DO ROSARIO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MEGA RIO SUL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SUPER PODEROSA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALTA PERFORMACE COSMETICOS - EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI em 25/09/2024
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26/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de PROBELLE COSMETICA PROFISSIONAIS LTDA - ME em 25/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA OLIVEIRA DO ROSARIO
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MEGA RIO SUL COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PODEROSA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTA PERFORMACE COSMETICOS - EIRELI
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TOTAL VERDE TREINAMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL EIRELI
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10/09/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PROBELLE COSMETICA PROFISSIONAIS LTDA - ME
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30/08/2024 11:55
Conhecido o recurso de PROBELLE COSMETICA PROFISSIONAIS LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-97 e não provido
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13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
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12/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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10/07/2024 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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08/07/2024 11:10
Retirado de pauta o processo
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:01
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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26/05/2024 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2024 18:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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21/03/2024 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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