TRT1 - 0100583-44.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 10/09/2025
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09/09/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2025 09:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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27/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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27/08/2025 08:01
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de JS COIFFEUR LTDA sem efeito suspensivo
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21/08/2025 21:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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19/08/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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08/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JS COIFFEUR LTDA
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05/08/2025 11:00
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JS COIFFEUR LTDA
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04/08/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 30/07/2025
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30/07/2025 19:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JS COIFFEUR LTDA
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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16/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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16/07/2025 16:30
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de JS COIFFEUR LTDA
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14/07/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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08/07/2025 20:57
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JS COIFFEUR LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 03/07/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) JS COIFFEUR LTDA
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24/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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24/06/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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24/06/2025 18:46
Rejeitada a exceção de pré-executividade de JS COIFFEUR LTDA
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24/06/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO PHILIPPI
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20/06/2025 21:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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20/06/2025 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JS COIFFEUR LTDA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 30/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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14/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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14/04/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 09/04/2025
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03/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 705b950 proferido nos autos.
Vistos etc Intime-se a parte para ciência e manifestações, em 05 dias, devendo indicar meios frutíferos para prosseguimento.
Atente o exequente que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME -
31/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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31/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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31/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/03/2025 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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26/03/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/02/2025 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 16:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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27/01/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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27/01/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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15/01/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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18/12/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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17/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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09/12/2024 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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05/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:48
Registrada a inclusão de dados de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/12/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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03/12/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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26/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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30/10/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:56
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 23/10/2024
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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17/10/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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17/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 17:57
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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16/10/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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04/10/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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04/10/2024 11:18
Homologada a liquidação
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03/10/2024 17:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/09/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 19/09/2024
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06/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
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05/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2024 19:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/08/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
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27/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
07/08/2024 15:52
Iniciada a execução
-
01/08/2024 03:23
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 31/07/2024
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18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de RENATO CORREA LIMA em 17/07/2024
-
10/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
-
08/07/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CORREA LIMA
-
08/07/2024 17:30
Homologada a liquidação
-
08/07/2024 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
28/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME em 26/06/2024
-
12/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EXCELLENCE CABELEIREIRO E ESTETICA LTDA - ME
-
28/05/2024 12:04
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 15:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
27/05/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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27/05/2024 12:16
Encerrada a conclusão
-
17/05/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/05/2024 20:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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