TRT1 - 0100431-13.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b940650 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:bf9c137/ #id:42e56eb, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 9.792,03 relativo ao crédito do autor + R$ 979,20 relativo aos honorários advocatícios + R$ 190,00 relativo às custas processuais. Convolo em penhora o saldo nos autos, R$ 9.877,01. Expeçam-se alvarás/ofício de transferência ao autor e à União, se for o caso.
Intime-se a Ré ao pagamento da diferença, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100795-37.2022.5.01.0342 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MANOEL MONTEIRO FILHO, TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA RECORRIDO: MANOEL MONTEIRO FILHO, TRELSA-LOG TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS E LOGISTICA LTDA, TRELSA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS DE LIQUIDOS S/A, SATELOG TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA, SATEL ADM RJ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): SATELOG TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 4b7e1be, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 15 de abril de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso interposto, acolher a preliminar de cerceamento de defesa para anular a r. sentença, e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual com a oitiva do preposto da ré e testemunha em relação à jornada de trabalho, e prosseguimento do feito como entender de direito.
Prejudicadas as demais questões trazidas nos apelos interpostos, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Esteve presente ao julgamento o Dr.
André Menezes Bittencourt, por Manoel Monteiro Filho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SATELOG TRANSPORTES LOGISTICA E LOCACOES LTDA -
15/04/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PRISCILLA REZENDE BARROS em 14/04/2025
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME em 14/04/2025
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100431-13.2024.5.01.0078 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME RECORRIDO: PRISCILLA REZENDE BARROS #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1b24ee7 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME -
31/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA REZENDE BARROS
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31/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME
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26/03/2025 10:17
Conhecido o recurso de SOLUTIC-2010 CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-25 e não provido
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28/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/03/2025
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27/02/2025 14:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/02/2025 14:56
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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04/02/2025 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/11/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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