TRT1 - 0101026-03.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 26/08/2025
-
12/08/2025 14:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
08/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
14/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
14/07/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
14/07/2025 09:57
Iniciada a liquidação
-
14/07/2025 09:56
Transitado em julgado em 08/07/2025
-
12/07/2025 11:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
06/04/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
06/04/2025 17:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER DA CRUZ sem efeito suspensivo
-
05/04/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3ae082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a impugnação ao valor da causa e a preliminar de ilegitimidade passiva, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a pretensão formulada em face de TELEFÔNICA BRASIL S.A., e PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos remanescentes da reclamação trabalhista para declarar o vínculo de emprego entre as partes, assim como para condenar a reclamada MLR CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA. – ME a pagar ao reclamante CLEBER DA CRUZ, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira ré a anotar na CTPS do reclamante a admissão em 03.03.2022 e a saída em 20.07.2023, ante a projeção do aviso-prévio indenizado, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT e OJ 82 da SDI-I do C.TST, na função de ajudante, com remuneração mensal R$ 1.600,00. Para tanto as partes serão intimadas para que compareçam em secretaria para fins de anotação na CTPS.
Em caso de ausência do réu, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Condeno a primeira ré ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono do autor; e o reclamante, de honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, pro rata, aos patronos das reclamadas, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 60.000,00, pela primeira reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME -
19/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
19/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
19/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
19/03/2025 17:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
19/03/2025 17:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBER DA CRUZ
-
19/03/2025 17:15
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER DA CRUZ
-
21/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
19/02/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 14:25
Audiência una realizada (19/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 21:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEBER DA CRUZ em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLEBER DA CRUZ em 17/02/2025
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
24/01/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
24/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
24/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MLR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. - ME
-
24/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
23/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
23/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
23/01/2025 10:44
Audiência una designada (19/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 10:39
Audiência una cancelada (20/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 10:48
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
25/09/2024 23:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CLEBER DA CRUZ em 19/09/2024
-
11/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA CRUZ
-
10/09/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
09/09/2024 21:26
Audiência una designada (20/02/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 08:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100256-58.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Frederico Guimaraes Rodrigues Coe...
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 18:48
Processo nº 0100381-28.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Alves Coroa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 11:48
Processo nº 0100867-48.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Papazian Pinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 17:23
Processo nº 0010505-45.2014.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/10/2023 08:56
Processo nº 0101026-03.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:02