TRT1 - 0100406-17.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
-
23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA MENDES em 22/08/2025
-
16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
13/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
13/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/08/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/08/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2025 09:50
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de CD BUFFALO FOODS LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:42
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA MENDES em 23/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
14/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
09/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA MENDES em 04/07/2025
-
04/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 13:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
03/07/2025 13:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (03/07/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dffbb1c proferido nos autos.
DESPACHO À vista do que consta dos autos, determino a inclusão do feito em pauta telepresencial no dia: Conciliação em Execução por videoconferência: 03/07/2025 09:25 Intimem-se os patronos das partes quanto à realização da audiência a ser realizada através da plataforma de videoconferência ZOOM.
As partes, advogados deverão acessar a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo seguinte caminho: LINK FIXO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj SENHA FIXA: 1234 ou CONVITE FIXO PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha) https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt40rj?pwd=My8rMzc4R2FBN1BobVNDQUJ2SUpEZz09 OU ID da reunião: 649 370 4422 senha de acesso: 1234 Ou através do QRCode: RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CD BUFFALO FOODS LTDA -
25/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
25/06/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
25/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/06/2025 07:13
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 07:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (03/07/2025 09:25 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/06/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 645c1e4 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o acordo de #id:146dfab, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA LIMA MENDES -
13/06/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
13/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/06/2025 15:06
Juntada a petição de Acordo
-
06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 331a210 proferido nos autos.
DESPACHO Foi proferida sentença líquida.
Os cálculos, neste caso, deveriam ter sido contestados em sede de recurso ordinário.
Neste sentido, a súmula nº 69 do E.
TRT-1ª Região: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.” Portanto, rejeito o pedido de homologação dos cálculos de #id:4d2058b.
Intime-se a ré.
Ato contínuo, dê-se início à execução conforme #id:c014682. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CD BUFFALO FOODS LTDA -
05/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
05/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
24/04/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c014682 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente providencie a Secretaria a fase de execução. Considerando o que consta da sentença transitada em julgado, e que devidamente intimada a Reclamada não comprovou o pagamento do valor devido, concedo mais 5 dias para que comprove o pagamento ou a garantia da execução.
Inerte, determino que seja acionado o sistema Sisbajud para tentativa de bloqueio on line, ficando certo que, havendo disponibilidade técnica do sistema, deverá ser pela modalidade “teimosinha”, para reiteração dos bloqueios por até 30 dias.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência da garantia do Juízo, para fins do artigo 884 CLT. Considerando ainda que pela modalidade acima poderá ocorrer bloqueio em valor superior ao da presente execução, a Secretaria deverá transferir o valor integral bloqueado para conta judicial à disposição deste Juízo e pesquisar no acervo da 40a VT/RJ outras execuções em curso, para fins de disponibilização do valor excedente.
Fica desde já esclarecido que eventuais intercorrências ou impedimentos legais em relação à constrição deverão ser requeridos através de petição fundamentada, com os respectivos documentos, que serão oportunamente analisados, somente após a confirmação do depósito em conta judicial no Banco do Brasil, e a eventual devolução dar-se-á somente através de expedição de alvará judicial.
Não havendo outros processos em execução na 40a VT/RJ, deverão ser oportunamente observados o procedimentos do projeto Garimpo para fins de destinação dos valores excedentes apresados na presente execução.
Caso negativo o bloqueio, fica desde já determinada a pesquisa patrimonial do (s) Executado (s) através dos sistemas Renajud (veículos sem restrição judicial), Infojud (última declaração de bens e rendimentos das pessoas físicas) e a Declaração de Operações Imobiliárias dos Executados.
Esclarece este Juízo que a Declaração de Operações Imobiliárias tem abrangência nacional em cartórios de notas e registros, sendo, portanto, desnecessária a requisição de informações a cartórios de distribuição. Juntadas as informações do Renajud e acautelados os documentos oriundos da SRF, intime-se o Reclamante para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, e ainda que a indicação de bens à penhora deverá guardar proporcionalidade e razoabilidade em relação ao valor do débito, sob pena de indeferimento da indicação.
Caso sejam indicados automóveis, a Secretaria procederá à inserção de restrição de transferência e será expedido mandado para penhora do (s) veículo (s) no endereço que o mesmo estiver registrado no Detran.
No silêncio do Autor, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CD BUFFALO FOODS LTDA -
08/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
08/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
08/04/2025 11:24
Iniciada a execução
-
08/04/2025 11:24
Transitado em julgado em 04/04/2025
-
08/04/2025 10:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
16/01/2025 10:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIANA LIMA MENDES sem efeito suspensivo
-
16/01/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
15/01/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 10:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
20/12/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
20/12/2024 09:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JULIANA LIMA MENDES
-
20/12/2024 09:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de CD BUFFALO FOODS LTDA
-
18/12/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CD BUFFALO FOODS LTDA em 17/12/2024
-
11/12/2024 14:51
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
04/12/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
04/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
02/12/2024 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/11/2024 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
21/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
21/11/2024 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 245,36
-
21/11/2024 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA LIMA MENDES
-
21/11/2024 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA LIMA MENDES
-
15/10/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/10/2024 14:36
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/09/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de CD BUFFALO FOODS LTDA em 15/08/2024
-
15/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CD BUFFALO FOODS LTDA em 21/05/2024
-
28/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de JULIANA LIMA MENDES em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA LIMA MENDES
-
17/04/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) CD BUFFALO FOODS LTDA
-
17/04/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:10 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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