TRT1 - 0101037-34.2022.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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24/05/2025 11:57
Cancelada a liquidação
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0de7ce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Autos recebidos da instância superior.
Conforme o decidido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 5766, cuja decisão tem efeito vinculante, e imediato e a decisão do Pleno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – TRT-1 (Rio de Janeiro) é inconstitucional a norma da Lei nº 13.467/2017 que permite compensação de honorários de sucumbência com créditos trabalhistas de pessoas beneficiárias da Justiça gratuita (processo nº 0000123-06.2019.5.11.0000, DEJT de 12/12/2019).
Assim, em que pese a existência de créditos devidos aos patronos das reclamadas, considerando ainda a concessão do benefício da gratuidade de justiça à parte autora, fica suspensa a cobrança pelo prazo de 2 anos, cabendo aos credores demonstrar, neste período, que a parte sucumbente deixou de ser pobre no sentido legal (isso é, pode satisfazer a dívida sem prejuízo de subsistência própria ou de sua família).
Após esse prazo, a dívida será extinta. Contudo, observando-se as peculiaridades do sistema PJE, remeta-se ao arquivo definitivo, cabendo ao patrono credor dos honorários requerer o desarquivamento do feito quando tiver notícias de qualquer alteração na situação econômica do devedor, promovendo seu requerimento dentro do prazo legal.
Determino que seja feito o retorno de fase dos presentes autos para o conhecimento, tendo em vista o equívoco na abertura da fase de liquidação. lsbh MAGE/RJ, 06 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS AFFONSO CARDOSO -
06/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA
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06/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AFFONSO CARDOSO
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06/05/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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05/05/2025 20:54
Iniciada a liquidação
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05/05/2025 20:54
Transitado em julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:17
Decorrido o prazo de LAIS AFFONSO CARDOSO em 13/12/2024
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12/12/2024 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA
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29/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AFFONSO CARDOSO
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29/11/2024 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LAIS AFFONSO CARDOSO sem efeito suspensivo
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29/11/2024 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA em 05/11/2024
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30/10/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA
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16/10/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AFFONSO CARDOSO
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16/10/2024 18:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.374,77
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16/10/2024 18:47
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/10/2024 18:47
Concedida a gratuidade da justiça a LAIS AFFONSO CARDOSO
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16/10/2024 18:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a LAIS AFFONSO CARDOSO
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15/03/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/03/2024 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 16:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/03/2024 10:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/01/2024 08:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/03/2024 10:35 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/01/2024 08:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/01/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 13:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2024 10:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/06/2023 13:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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31/05/2023 11:21
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2023 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2023 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/03/2023 22:45
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA
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15/03/2023 23:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (01/06/2023 09:05 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/03/2023 13:23
Audiência inicial realizada (07/03/2023 09:40 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de LAIS AFFONSO CARDOSO em 21/11/2022
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17/11/2022 12:55
Expedido(a) notificação a(o) GUSTAVO MEDEIROS DA SILVA
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11/11/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AFFONSO CARDOSO
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09/11/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/10/2022 14:30
Audiência inicial designada (07/03/2023 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/10/2022 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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