TRT1 - 0100246-44.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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02/09/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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26/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 02:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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29/04/2025 09:29
Iniciada a execução
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22/04/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO CHAVES OLIVEIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab3113d proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 181.845,06, atualizada até 31/03/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 161.528,43 Imposto de Renda: R$ 775,78 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 16.292,52 INSS Total: R$ 3.248,33 Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CHAVES OLIVEIRA -
27/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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27/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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27/03/2025 10:06
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 10:06
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CONSORCIO TRANSBRASIL
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27/03/2025 10:06
Acolhida a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/10/2024 08:56
Juntada a petição de Impugnação
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28/10/2024 21:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/10/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSBRASIL
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14/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 14:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 10/04/2019 14:48 do movimento Não concedida a medida liminar a RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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27/08/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar a RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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27/08/2024 14:33
Excluído de 10/04/2019 14:48 o movimento Não concedida a medida liminar a RODRIGO CHAVES OLIVEIRA - CPF: *59.***.*73-06
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12/08/2024 18:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2024 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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01/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/07/2024 22:27
Iniciada a liquidação
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31/07/2024 22:27
Transitado em julgado em 25/06/2024
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30/06/2024 07:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/12/2019 13:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/12/2019 13:37
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(1000,00)
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 30/10/2019
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO CHAVES OLIVEIRA em 30/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
-
21/10/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/10/2019 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 14.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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11/10/2019 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
-
10/10/2019 13:41
Encerrada a conclusão
-
08/10/2019 01:15
Decorrido o prazo de RODRIGO CHAVES OLIVEIRA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA OAS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:27
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSBRASIL em 01/10/2019 23:59:59
-
04/10/2019 13:44
Conclusos os autos para decisão Geral a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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01/10/2019 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/09/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 09:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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17/09/2019 09:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
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17/09/2019 09:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO CHAVES OLIVEIRA
-
12/08/2019 17:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
08/08/2019 14:57
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
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24/07/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.pdf)
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18/07/2019 12:40
Audiência una realizada (18/07/2019 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2019 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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17/07/2019 09:37
Juntada a petição de Contestação (Habilitação)
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25/05/2019 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO CHAVES OLIVEIRA em 02/05/2019 23:59:59
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18/04/2019 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação nos autos)
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16/04/2019 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2019 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2019 09:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/04/2019 09:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/04/2019 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/04/2019 09:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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12/04/2019 09:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/04/2019 03:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/04/2019
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12/04/2019 03:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2019 14:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MAIRA AUTOMARE
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19/03/2019 15:04
Audiência una designada (18/07/2019 10:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2019 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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