TRT1 - 0100642-39.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:01
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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30/06/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:21
Registrada a exclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT
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23/06/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f744cb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença- Pje Tendo em vista o alvará ao autor no #id:3839618, dou por extinta a execução do crédito autoral com base no art. 924, II, do NCPC.
Nos termos do despacho de #id:12065b5, venha a ré com o depósito do valor devido ao INSS (R$ 3.061,46) e à Fazenda Nacional, pelas custas (R$ 545,45), em 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução através do Sisbajud.
Assim, recolho o mandado de #id:232de49, nesta oportunidade. No entanto, indefiro por ora o requerimento da ré no #id:121b89b, uma vez que pendente a execução fiscal. No silêncio, proceda-se ao Sisbajud da diferença devida. Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao INSS e à Fazenda Nacional, pelas custas.
Excluam-se as restrições porventura inseridas, especialmente o BNDT.
Tudo feito, arquive-se definitivamente. BGAM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
12/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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12/06/2025 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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11/06/2025 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
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06/06/2025 16:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/06/2025 16:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.356,63)
-
06/06/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.356,63)
-
06/06/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.356,63)
-
06/06/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.356,63)
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06/06/2025 16:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.629,42)
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06/06/2025 16:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 16:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.909,13)
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02/06/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/05/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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30/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 05:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f43780 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Convolo em penhora o(s) valor(es) bloqueado(s), no ID bdf6b4c , intimando-se as partes da garantia do Juízo, para que surtam os efeitos previstos no art. 884, da CLT.
Decorrido in albis, Venha o patrono do autor com os dados bancários da parte a quem representa (Banco, CPF/CNPJ, Agência e Conta).
Aguarde-se por 5 dias a informação dos dados.
Após, expeça-se alvará, preferencialmente para transferência bancária, observando os créditos ID……….., na forma do § 6º do artigo 3 do Ato Conjunto 3/2020, se informados os dados bancários, sob pena de expedição de alvará comum.
Após, dou por extinta a execução com base no art.924, inciso II, do CPC, devendo ser procedida a exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, do SERASA e RENAJUD, bem como a liberação de outras restrições, por ventura efetuadas nos presentes autos.
Havendo saldo remanescente, verifique a Secretaria acerca da existência de pendências da ré junto ao BNDT, certificando nos autos.
Em caso negativo, devolva-se o saldo à ré, mediante expedição de alvará.
Em caso positivo, venham conclusos.
Observe a Secretaria para os devidos registros dos pagamentos no PJE.
Por fim, sem manifestações e inexistindo pendências, arquive-se o processo definitivamente.
RN NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
26/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/05/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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26/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/05/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/05/2025 15:27
Registrada a inclusão de dados de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 08/05/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 999448d proferido nos autos.
ESPACHO PJe-JT Manifeste-se o Réu sobre a alegação de inadimplemento do acordo, em 05 dias, sob pena de execução, devendo juntar o comprovante de pagamento, caso tenha havido.
O Autor e/ou o seu advogado poderão ser condenados ao pagamento de multa por litigância de má-fé caso não informem o recebimento de qualquer quantia relativa ao acordo, conforme instruem os arts. 793-A até 793-C, todos da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017 - Lei 13.467/2017). fsm NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
28/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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28/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/04/2025 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/04/2025 00:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/03/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4eb3fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifeste-se o Autor sobre as alegações e documentos juntados pela Ré, em 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO -
19/03/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
-
19/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 14/03/2025
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14/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
28/02/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
-
28/02/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/02/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/02/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/02/2025 09:47
Juntada a petição de Acordo
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30/01/2025 06:38
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 29/01/2025
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27/01/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/01/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
18/12/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
-
18/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/12/2024 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/12/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 15:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/11/2024 23:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
27/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/11/2024 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2024 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/11/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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10/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 09/10/2024
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/10/2024
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03/10/2024 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/10/2024 14:51
Iniciada a execução
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03/10/2024 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/10/2024 09:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/10/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/10/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
30/09/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
-
30/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/10/2024 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/09/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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11/09/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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11/09/2024 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 545,45
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11/09/2024 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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11/09/2024 17:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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09/09/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/09/2024 12:26
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
-
06/09/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 02/07/2024
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO em 28/06/2024
-
20/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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17/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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14/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS AMERICO DO BRASIL FILHO
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14/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:05
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2024 09:10 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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