TRT1 - 0100775-43.2021.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 01/09/2025
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28/08/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/08/2025 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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05/08/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/08/2025 18:57
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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15/07/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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24/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 12/06/2025
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13/05/2025 11:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100775-43.2021.5.01.0322 : MAURO LUIS MARQUES : A L MOREIRA SERRALHERIA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MAURO LUIS MARQUES – CPF: *19.***.*63-67 (Adv.
Vania Maria de Moraes Mattos) move a AL MOREIRA SERRALHEIRA – CNPJ: 39.***.***/0001-78 e ALEX SERVIÇOS DE SERRALHERIA LTDA – ME – CNPJ: 14.***.***/0001-79, Terceiro Interessado OCTAVIO WACHSMUTH FILHO – CPF: *60.***.*06-91, Processo nº ATOrd 0100775-43.2021.5.01.0322, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão dos bens penhorados nestes Autos terá início às 11:00h do dia 28 de maio de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 28 de maio de 2025 e se prorrogará até o dia 29 de maio de 2025, às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fabioleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 136, com endereço físico na Rua Marques de Paraná, 349, Centro, Niterói/RJ, CEP: 24030-215.
E-mail de contato: [email protected], Telefone de contato: 0800-707-9339.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado como 01) 02 (duas) Máquinas de solda em avançado estado de uso, avaliadas em R$ 600,00 (seiscentos reais); 02) 01 (um) Compressor em avançado estado de uso, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais); 03) 01 (uma) Geladeira pequena, sem marca aparente, em avançado estado de uso, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 04) 02 (duas) Lixadeiras, marca Maquita, usadas, avaliadas em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais), em 24 de fevereiro de 2025. ÔNUS: Nada consta. Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes nos termos do artigo 886 VI do CPC, disponibilizada nos autos e no site do leiloeiro. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e lançados no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.fabioleiloes.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 – 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex – Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected]. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital, intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC. Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Márcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIS MARQUES -
25/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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25/04/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) MAURO LUIS MARQUES
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25/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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25/04/2025 13:15
Expedido(a) edital a(o) MAURO LUIS MARQUES
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17/04/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA - ME em 21/03/2025
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acce3c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Julgo subsistente a penhora de Id 1fc9d93 (13/03/2025).
Intime-se o autor para ciência.
Já decorrido o prazo de embargos a penhora, em atenção aos incisos do art. 4º, § 2º do Ato Conjunto PRES-CORR nº 7/2019, certifique a secretaria os documentos pertinentes ao caso em tela.
Após, remetam-se os autos à CAEX-LEILÃO.
IRGS SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO LUIS MARQUES -
20/03/2025 15:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/03/2025 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 08:50
Expedido(a) mandado a(o) ALEX SERVICOS DE SERRALHERIA LTDA - ME
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16/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/01/2025 15:01
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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23/12/2024 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2024 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 14:42
Expedido(a) mandado a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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22/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 19/06/2024
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20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 19/06/2024
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13/06/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 09:31
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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12/06/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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11/06/2024 14:58
Iniciada a execução
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11/06/2024 12:48
Homologada a liquidação
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10/06/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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15/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 14/05/2024
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15/05/2024 00:46
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 14/05/2024
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11/05/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/05/2024 12:34
Encerrada a conclusão
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02/05/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/05/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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30/04/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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09/04/2024 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/03/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 19/03/2024
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05/03/2024 09:10
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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27/02/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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27/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 26/02/2024
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26/02/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 21:40
Expedido(a) ofício a(o) MAURO LUIS MARQUES
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07/02/2024 07:39
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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05/02/2024 22:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/01/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2024 11:51
Iniciada a liquidação
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29/01/2024 11:49
Transitado em julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 00:23
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 26/01/2024
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24/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 23/01/2024
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12/12/2023 11:59
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
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08/12/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 22:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
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06/12/2023 22:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/12/2023 22:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAURO LUIS MARQUES
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06/12/2023 22:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURO LUIS MARQUES
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06/12/2023 17:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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05/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 04/12/2023
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05/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 04/12/2023
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25/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 23:41
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
23/11/2023 23:41
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
21/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/11/2023 18:41
Convertido o julgamento em diligência
-
21/11/2023 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
21/11/2023 04:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 09:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2023 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 19/10/2023
-
11/10/2023 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
07/10/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/10/2023 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 13:05
Expedido(a) mandado a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
06/10/2023 12:48
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
06/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
05/10/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2023 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
02/10/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 24/08/2023
-
10/08/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2023 19:52
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
06/08/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
05/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 12/07/2023
-
13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 11/07/2023
-
27/06/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 13:01
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
26/06/2023 12:59
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
26/06/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
26/06/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
20/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 15/06/2023
-
17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de MAURO LUIS MARQUES em 15/06/2023
-
12/06/2023 09:54
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
12/06/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
30/05/2023 15:19
Juntada a petição de Impugnação
-
30/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
29/05/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
16/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de A L MOREIRA SERRALHERIA em 15/05/2023
-
29/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 28/04/2023
-
27/04/2023 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/04/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de OCTAVIO WACHSMUTH FILHO em 13/04/2023
-
13/04/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
13/04/2023 10:15
Expedido(a) mandado a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
13/04/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
12/04/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
01/04/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
01/04/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
29/03/2023 07:50
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO WACHSMUTH FILHO
-
23/03/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
20/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 19/01/2023
-
18/12/2022 09:24
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
13/12/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
15/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 14/10/2022
-
14/09/2022 16:38
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
13/09/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
31/03/2022 01:08
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAR PERITO)
-
29/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 28/03/2022
-
24/03/2022 01:42
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 23/03/2022
-
11/03/2022 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
10/03/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
24/02/2022 16:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCS SOLCIITADOS PELO PERITO)
-
22/02/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
18/02/2022 22:18
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS PERICIAIS)
-
16/02/2022 13:50
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
15/02/2022 15:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/02/2022 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/02/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (convite testemunhas)
-
14/02/2022 19:16
Juntada a petição de Manifestação (convite testemunhas)
-
21/12/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2021 14:59
Expedido(a) notificação a(o) A L MOREIRA SERRALHERIA
-
20/12/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
20/12/2021 14:58
Audiência inicial por videoconferência designada (15/02/2022 13:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
13/12/2021 09:03
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CTPS)
-
10/12/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS MARQUES
-
09/12/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/12/2021 14:38
Audiência inicial cancelada (03/02/2022 13:55 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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25/11/2021 18:53
Audiência inicial designada (03/02/2022 13:55 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/11/2021 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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