TRT1 - 0101103-63.2023.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 23/06/2025
-
09/06/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
05/06/2025 18:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
05/06/2025 05:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 04/06/2025
-
27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 26/05/2025
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/05/2025 21:05
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 21:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/05/2025 16:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825ad29 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Petição interposto pela ré contra a decisão de ID 6d75c, por meio da qual foi deferido o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Contudo, nos termos do artigo 897, “a”, da CLT, o Agravo de Petição é cabível contra decisões proferidas na fase de execução.
No caso dos autos, contudo, observa-se que o processo ainda se encontra na fase de conhecimento.
Além disso, a decisão agravada — que trata exclusivamente do deferimento da gratuidade de justiça — possui natureza interlocutória, insuscetível de impugnação autônoma por meio de Agravo de Petição, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Regionais e do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Dessa forma, deixo de receber o Agravo de Petição eis que incabível a espécie pois a decisão atacada é uma decisão interlocutória. Fica o agravante intimado por DEJT.
Transcorrido o prazo, ao arquivo definitivo do feito. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA -
14/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
14/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
14/05/2025 09:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
14/05/2025 00:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
13/05/2025 23:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 08/05/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2337bc9 proferido nos autos.
O recurso ordinário interposto pela Reclamante foi declarado deserto, exaurido o prazo recursal, nos termos da decisão de ID 9a547c0, de 31/03/2025, e os embargos de declaração foram rejeitados, conforme decisão de ID 0a01ca2, de 26/09/2024.
Diante disso, verifica-se o trânsito em julgado da sentença de ID dad34b7, de 27/08/2024, que julgou improcedentes os pedidos da Reclamante.
Considerando a jurisprudência consolidada do TST sobre o Tema 21, que amplia a possibilidade de concessão da gratuidade da justiça, mesmo para quem possui renda superior ao limite legal, desde que comprovada a hipossuficiência, reconsidero a decisão de indeferimento do benefício da justiça gratuita proferida em ID ce6acfc, tendo em vista da declaração de hipossuficiência de #id:391bb37.
Defiro o pedido de justiça gratuita da Reclamante, nos termos do art. 790, § 4º da CLT e da jurisprudência consolidada no Tema 21 do TST.
Determino o arquivamento definitivo do feito. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA -
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
28/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
22/04/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
22/04/2025 16:29
Transitado em julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a547c0 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA RECORRIDO: A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamante, tendo esta deixado de realizar o preparo, aduzindo pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Este relator, em decisão de Id. ce6acfc datada de 19/3/2025, indeferiu à recorrente os benefícios da justiça gratuita, e, por consequência, em observância do § 7º, do artigo 99 do CPC, determinou a intimação desta para que efetuasse o preparo, no prazo assinalado, sob pena de não conhecimento do recurso.
As garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa não eximem as partes da necessidade de observarem os pressupostos extrínsecos de cabimento exigidos para cada recurso, os quais devem ser respeitados, sem que isso importe excesso de formalismo, obstáculo ao acesso à jurisdição ou implique cerceamento de defesa.
Não tendo a reclamante atendido ao comando legal no prazo assinalado (Id. ce6acfc), há que se reconhecer a deserção do recurso, nos termos do § 2º do artigo 1.007 do CPC.
Assim, com base no disposto na Resolução nº 101/2000 do C.
TST e a Súmula nº 435 do TST, que autorizam a aplicação do artigo 932 do CPC, e sendo o presente apelo manifestamente inadmissível, face à deserção, NÃO CONHEÇO do recurso ordinário interposto pela reclamante (Id. f01928a). RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA -
25/10/2024 14:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/10/2024 21:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 10/10/2024
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
10/10/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
10/10/2024 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
09/10/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
26/09/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
26/09/2024 19:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
23/09/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 20/09/2024
-
20/09/2024 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
11/09/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
11/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 10/09/2024
-
03/09/2024 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
27/08/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
27/08/2024 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.892,27
-
27/08/2024 21:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
27/08/2024 21:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
15/08/2024 23:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/08/2024 10:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
13/08/2024 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
01/08/2024 10:50
Audiência de instrução realizada (01/08/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
04/07/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
04/07/2024 17:15
Proferida decisão
-
04/07/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 16:24
Audiência de instrução designada (01/08/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 16:24
Audiência una realizada (19/03/2024 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2024 02:57
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 20:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/03/2024 00:45
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 01/03/2024
-
23/02/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
22/02/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/02/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA em 24/11/2023
-
15/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:40
Expedido(a) notificação a(o) A GENTE SE FALA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
-
14/11/2023 09:40
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA SUELY PEREIRA DE LUNA
-
10/11/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
09/11/2023 17:34
Audiência una designada (19/03/2024 09:40 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100436-06.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/04/2025 16:34
Processo nº 0100284-40.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio de Souza Canabrava
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 13:05
Processo nº 0100057-09.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dayse Linchen Gross
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2024 11:10
Processo nº 0100339-84.2021.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rui Santos Reis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 12/09/2025 16:11
Processo nº 0100947-52.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Costa Lourenco da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2024 17:08