TRT1 - 0100284-40.2025.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISMAEL LUIZ DOS SANTOS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100284-40.2025.5.01.0243 : ISMAEL LUIZ DOS SANTOS : ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES/INTERPRETES DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ISMAEL LUIZ DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da impugnação dos cálculos, para manifestação em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 23 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL LUIZ DOS SANTOS -
23/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL LUIZ DOS SANTOS
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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03/04/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição impugna Cálculos mediante parecer da ACPC)
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES/INTERPRETES DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ISMAEL LUIZ DOS SANTOS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b3b8b7 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de ação para execução da sentença coletiva proferida no processo 0101703-07.2016.5.01.0245.
A sentença de piso restou mantida com o trânsito em julgado (em 25/10/2021).
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado de forma subsidiária.
Quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, houve condenação tão somente na ação principal.
Não houve previsão para a fase de liquidação/execução individualizada.
A coisa julgada firmou que os honorários advocatícios de sucumbência incidiriam sobre o valor dado naquela oportunidade e não mais sobre cada liquidação/execução ajuizada pelos substituídos.
Ultrapassada esta questão, ainda que considerando exclusivamente o cumprimento individualizado da sentença, não existe base legal no processo trabalhista para o deferimento de honorários advocatícios na fase de execução do julgado, inclusive sendo indiferente o preenchimento dos requisitos da Súmula 219 do TST.
Em que pese o art. 85, § 1º, do CPC, tal disposição não encontra paralelo na CLT, nem mesmo após a reforma promovida pela Lei 13.467/17.
Os cálculos vieram com a inicial.
Citem-se os Réus para manifestação, ressaltando-se que o 2o é ente público e devedor subsidiário, em 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
A 1a Ré não é encontrada em seu endereço de cadastro.
Na ação coletiva - 0101703-07.2016.5.01.0245 - a 1a Ré está assistida por 2 advogados: ANTÔNIO DE SOUZA CANABRAVA e MARIA APARECIDA CLEMENTINO DE BARROS. Foram habilitados os advogados que assistem a 1a Ré, conforme constantes da ação principal, a fim de facilitar a intimação.
Deverão juntar procuração para prosseguimento desta ação, em 08 dias, sob ônus de não serem apreciadas as petições que anexarem.
Vindo impugnação, notifique-se o Autor para manifestação em 08 dias.
Decorrido o prazo, à Contadoria para que verifique a adequação ao julgado.
CBFM NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL LUIZ DOS SANTOS -
19/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES/INTERPRETES DE LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/03/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL LUIZ DOS SANTOS
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19/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/03/2025 08:16
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 13:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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