TRT1 - 0100195-85.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 08:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
03/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
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03/06/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA sem efeito suspensivo
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03/06/2025 09:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA FARIAS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 19:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/05/2025 16:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d39d354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decido CONHECER CONHECER os embargos declaratórios opostos por FABIANA FARIAS DE SOUZA e SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA e NÃO OS ACOLHER. Tudo nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Devolve-se o prazo recursal.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA FARIAS DE SOUZA -
24/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
24/04/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
-
24/04/2025 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
24/04/2025 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA FARIAS DE SOUZA
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17/04/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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15/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
14/04/2025 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
04/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
04/04/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
-
04/04/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
31/03/2025 13:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/03/2025 12:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbb8f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIANA FARIAS DE SOUZA em face de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA, nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) Horas extras laboradas acima da 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional legal de 50% e reflexos. b) Horas extras, com adicional legal, decorrente da não concessão integral do intervalo intrajornada mínimo. c) Participação nos lucros e resultados relativa ao ano de 2022, nos exatos termos previstos na Cláusula 6ª, item 6.5, da CCT de ID. 175ab39.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol dos patronos da parte autora, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno a reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador das reclamadas.
Todavia, considerando que o/a reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: horas extras e reflexos. 2) Indenizatórias: demais parcelas.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
Sentença líquida, cujos cálculos integram esta decisão para todos os efeitos legais, observada a incidência de juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no montante de 2%, R$ 5.560,16, sobre o valor da condenação, R$ 278.008,25, conforme planilha de cálculo em anexo.
Intimem-se as partes e a União.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA -
20/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
20/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
-
20/03/2025 14:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.560,16
-
20/03/2025 14:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA FARIAS DE SOUZA
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20/03/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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10/02/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
03/02/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:49
Audiência de instrução realizada (21/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
15/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
-
15/01/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
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15/01/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
15/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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21/06/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 07:27
Audiência de instrução designada (21/01/2025 10:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/06/2024 07:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 09:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/05/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2024 16:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2024 15:21
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA em 19/04/2024
-
09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA FARIAS DE SOUZA em 08/04/2024
-
20/03/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 11:05
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) SANOFI MEDLEY FARMACEUTICA LTDA
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13/03/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
-
13/03/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA FARIAS DE SOUZA
-
11/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 22:05
Audiência inicial por videoconferência designada (28/05/2024 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
01/03/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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