TRT1 - 0100493-94.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 06:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 25/09/2025
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12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04145e8 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 07/09/2025, ID nº 048c5f6 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 0689af6.
Depósito recursal ID: 5250724 e custas ID: cbdc411 corretamente recolhidas pela Ré em 07/09/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DE BRITO COSTA -
11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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11/09/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 10/09/2025
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07/09/2025 20:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/09/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 29/08/2025
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29/08/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b79f80 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por CLAUDINEIA DE BRITO COSTA contra GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido: manter integralmente a tutela de urgência deferida e julgar PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados para: declarar a nulidade da dispensa da autora e condenar a ré ao pagamento das parcelas a seguir elencadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: salários do período compreendido entre a data da dispensa até a efetiva reintegração (10/1/2023), incluindo as repercussões em férias com 1/3, 13º salários e FGTS;indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, vez que sucumbente na pretensão objeto da perícia (artigo 790-B da CLT), atualizável desde a entrega do laudo ao processo, na forma da OJ 198 da SDI-I do TST.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DE BRITO COSTA -
27/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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27/08/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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27/08/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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27/08/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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31/07/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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30/07/2025 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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16/07/2025 11:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/07/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 16/06/2025
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06/06/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfbacea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de quinze dias.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) Perito(a) para pronunciamento, no prazo de 5 dias, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DE BRITO COSTA -
20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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20/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100493-94.2023.5.01.0205 : CLAUDINEIA DE BRITO COSTA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO(S): CLAUDINEIA DE BRITO COSTA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 16/07/2025 09:30 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ DE INSTRUÇÃO.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão participar na forma do Art 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEIA DE BRITO COSTA -
25/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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25/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/03/2025 13:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/07/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/03/2025 12:00
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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01/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 28/02/2025
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04/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 03/02/2025
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01/02/2025 17:56
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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01/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/01/2025
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 16/12/2024
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16/12/2024 20:15
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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04/12/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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24/11/2024 00:45
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/11/2024
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03/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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31/10/2024 08:42
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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18/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 17/10/2024
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17/09/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 16/09/2024
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16/08/2024 10:03
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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16/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 15/08/2024
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26/07/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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25/07/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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25/07/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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25/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 24/07/2024
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03/07/2024 14:18
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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02/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 01/07/2024
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06/06/2024 15:00
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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25/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 24/05/2024
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03/05/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 05/03/2024
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01/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 29/02/2024
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de Via S.A em 27/02/2024
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28/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 27/02/2024
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08/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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07/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/02/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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07/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 08:48
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
07/02/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/01/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
23/01/2024 04:31
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 22/01/2024
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/11/2023
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de Via S.A em 06/11/2023
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07/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 06/11/2023
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18/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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18/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
17/10/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
-
17/10/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/10/2023 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
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11/10/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
10/10/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/09/2023 15:31
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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25/09/2023 17:15
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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04/09/2023 12:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/09/2023 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2023 14:54
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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13/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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12/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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12/06/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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12/06/2023 10:22
Audiência inicial por videoconferência designada (04/09/2023 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2023 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/06/2023 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2023 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA em 31/05/2023
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29/05/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 10:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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23/05/2023 09:41
Expedido(a) mandado a(o) VIA S.A
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23/05/2023 07:57
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDINEIA DE BRITO COSTA
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19/05/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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19/05/2023 12:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/05/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/05/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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