TRT1 - 0001007-08.2010.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:28
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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29/05/2025 15:12
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIFE RH - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de Fernando Augusto Ferreira em 19/05/2025
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17/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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05/05/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MRJ)
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd572e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIFE RH - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME - QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME -
30/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LIFE RH - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
-
30/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
-
30/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) Fernando Augusto Ferreira
-
30/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/04/2025
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03/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de LIFE RH - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de Fernando Augusto Ferreira em 02/04/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fdc8a9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes a se manifestarem sobre #id:8709841 #id:fe073e6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Fernando Augusto Ferreira -
24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LIFE RH - SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME
-
24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) QUALIDADE TOTAL OPERADORA DE RECURSOS HUMANOS LTDA - ME
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24/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) Fernando Augusto Ferreira
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24/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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24/03/2025 12:06
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/03/2025 12:05
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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15/01/2024 15:03
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1118)
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2010
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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