TRT1 - 0101037-38.2021.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 08:36
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 16/09/2025
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16/09/2025 22:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/09/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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02/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTOS LEMOS
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02/09/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/08/2025 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/08/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43eb25c proferida nos autos.
ROT 0101037-38.2021.5.01.0016 - 3ª Turma Recorrente: 1.
GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
Recorrido: JONATHAN SANTOS LEMOS Recorrido: MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. RECURSO DE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id a7cf7c1; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id e7f20bb).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
15/08/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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15/08/2025 11:18
Não admitido o Recurso de Revista de GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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07/04/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 09:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JONATHAN SANTOS LEMOS em 04/04/2025
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03/04/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/04/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101037-38.2021.5.01.0016 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
RECORRIDO: JONATHAN SANTOS LEMOS, MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID0646269 : "…por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário da 1ª reclamada por deserção, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
21/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MGX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS NAUTICOS S.A.
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21/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN SANTOS LEMOS
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21/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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11/03/2025 13:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-67 / null
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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22/11/2024 18:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 17:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/10/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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23/09/2024 18:58
Determinada a requisição de informações
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23/09/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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06/06/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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