TRT1 - 0100453-54.2019.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO em 18/06/2025
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17/06/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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04/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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04/06/2025 11:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de PEDE EMPADA LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/06/2025 18:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3e2542 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Réu PEDE EMPADA LTDA, em 15-05-2025, ID nº b1d3f67, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID e7468c9. Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/05/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Denego seguimento ao agravo de petição interposto pelo Réu PEDE EMPADA LTDA em face da natureza meramente interlocutória da decisão atacada, sendo portanto incabível a interposição de Agravo de Petição a teor do art. 893, parágrafo 1º da CLT.
Intime-se.
PETROPOLIS/RJ, 20 de maio de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDE EMPADA LTDA -
20/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDE EMPADA LTDA
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20/05/2025 13:43
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PEDE EMPADA LTDA
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19/05/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO em 15/05/2025
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15/05/2025 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8fd6f4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
PEDE EMPADA LTDA e CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO insurgem-se em face da execução, pelos fatos e fundamentos expostos respectivamente nas petições de ID. a7aaa38 e ID.3362ad2.
Manifestação da parte autora consoante os termos da petição de ID. 878ef7e.
Passo a analisar. DA IMPUGNAÇÃO DE PEDE EMPADA LTDA Inicialmente, retifique-se o polo passivo da empresa ré para que passe a constar a denominação social ora informada, qual seja, PEDE EMPADA LTDA, CNPJ 13.***.***/0001-22. Sustenta a ré ter sido nula a citação, ao argumento de que efetuada por notificação postal.
Sem razão.
Consoante o disposto no artigo 841, § 1º da CLT a citação da ré , em regra, será feita por via postal, cabendo a esta a comprovação de eventual nulidade da diligência.
Some-se que o documento anexado ao ID.184880e registrou a citação positiva da ré.
Assim, não há que se falar em nulidade de citação da empresa ré. DA IMPUGNAÇÃO DE CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO Aduz a impugnante que a penhora de seus ativos financeiros foi baseada na premissa equivocada de que esta possuiria vínculo societário com a empresa reclamada.
Sustenta que "a decisiva medida de desconsideração da personalidade jurídica ocorreu sem a necessária comprovação documental, especialmente a ausência de apresentação do contrato social da empresa reclamada, circunstância esta que evidencia a fragilidade da alegação de que a embargante é sócia da mencionada empresa.
Tal situação se agrava considerando-se que o ônus da prova recai sobre a reclamante, incumbindo-lhe a sustentação de suas acusações com evidências sólidas, conforme previsto no artigo373, I do CPC.Importante frisar que,por diversas vezes,o Juízo determinou que a reclamante informasse o CNPJ da empresa reclamada, bem como endereço correto para citação, o que não foi realizado, tendo sido instaurado o incidente da desconsideração da personalidade jurídica sem sequer haver nos autos qualquer documento que comprovasse o quadro societário da empresa reclamada." Com razão.
Consoante se verifica da certidão de ID. 7b844ac, de fato a consulta à plataforma Jucerja não localizou nenhuma empresa vinculada à Sra.
Carla, sendo certo que a formação do Incidente de desconsideração se baseou na indicação da autora na petição de ID. aa1f22c.
Assim, uma vez que na petição de ID.a7aaa38 a própria empresa ré informa seu CNPJ e a sua composição societária, da qual não consta a Impugnante, impõe-se o acolhimento das suas razões, pelo que chamo o feito à ordem e reconsidero a decisão de ID. 0fbde7e.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo in albis, determino: 1- Restitua-se à conta os valores bloqueados por Sisbajud de CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO, excluindo-se posteriormente a mesma do polo passivo. 2- À Contadoria para atualização do crédito exequendo, intimando-se a empresa ré para o pagamento em 48 horas, sob pena de prosseguimento da execução com ativação do Sisbajud.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO - Quiosque Pé de Empada -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) Quiosque Pé de Empada
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30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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30/04/2025 14:50
Proferida decisão
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14/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/04/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 16:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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14/04/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d830aa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sem prejuízo do SISBAJUD em curso, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as petições da ré, no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO -
25/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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25/03/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO em 27/02/2025
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21/02/2025 09:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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16/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO em 05/12/2024
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02/12/2024 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:44
Expedido(a) edital a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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29/11/2024 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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29/11/2024 14:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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28/11/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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26/11/2024 00:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO em 10/10/2024
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18/09/2024 04:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 13:49
Expedido(a) edital a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
-
17/09/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) CARLA MARIA DIAS REZENDE CRESPO
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15/09/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/09/2024 08:05
Desarquivados os autos
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08/09/2024 12:22
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/03/2023 11:54
Arquivados os autos provisoriamente
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24/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO em 23/02/2023
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03/02/2023 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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02/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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16/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/12/2022 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
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30/11/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2022 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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23/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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29/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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05/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de Quiosque Pé de Empada em 03/08/2022
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04/08/2022 21:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/06/2022 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/06/2022 20:48
Expedido(a) mandado a(o) QUIOSQUE PE DE EMPADA
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13/06/2022 11:59
Iniciada a execução
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06/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de Quiosque Pé de Empada em 05/05/2022
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21/04/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2022
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21/04/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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19/04/2022 21:38
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE PE DE EMPADA
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11/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/04/2022 11:27
Transitado em julgado em 25/03/2022
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22/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de Quiosque Pé de Empada em 21/03/2022
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03/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE PE DE EMPADA
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23/02/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/02/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 10:48
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade do feito)
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11/02/2022 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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10/02/2022 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/02/2022 00:35
Decorrido o prazo de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO em 07/02/2022
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02/02/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade do feito)
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29/01/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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27/01/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2020
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13/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/01/2020 00:04
Decorrido o prazo de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO em 27/01/2020
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04/01/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
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04/01/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
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18/12/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2019 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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17/12/2019 07:59
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
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16/12/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 07:20
Juntada a petição de Manifestação (Dados)
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11/12/2019 13:34
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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08/11/2019 17:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2019 10:32
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
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08/10/2019 01:00
Decorrido o prazo de CARLA SOARES MACHADO em 30/09/2019 23:59:59
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04/10/2019 07:25
Decorrido o prazo de Quiosque Pé de Empada em 12/09/2019
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22/09/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/09/2019
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22/09/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2019 14:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/08/2019 12:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 361.13
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30/08/2019 12:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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30/08/2019 12:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de MICHELE DE AZEVEDO DA SILVEIRA ARAUJO
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16/08/2019 15:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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04/07/2019 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de NATHALIA KARL MOTTA em 17/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2019 12:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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03/05/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (CNPJ e CTPS)
-
03/05/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 10:58
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
30/04/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
29/04/2019 13:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/07/2019 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
29/04/2019 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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