TRT1 - 0100351-19.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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31/07/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEPERFORMANCE CRM S.A. sem efeito suspensivo
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31/07/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILLA MOITINHO DA SILVA em 30/07/2025
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29/07/2025 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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16/07/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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16/07/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 268,15
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16/07/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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16/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/06/2025 15:20
Juntada a petição de Razões Finais
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27/06/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 17:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (12/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 16:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 16:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 08:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 08:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/05/2025 17:25
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PRISCILLA MOITINHO DA SILVA em 13/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 288e2e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Citada para apresentar contestação com documentos, a reclamada arguiu exceção de incompetência em razão do lugar.
A parte adversa manifestou-se nos termos do arrazoado de ID. 3b17c0b.
Tempestiva, conheço da exceção apresentada.
A reclamada alega que “a parte obreira foi contratada para prestação de serviços de forma remota, com sede em Barueri -SP. (...) Frise-se, ainda, que na petição inicial consta o endereço residencial da Reclamante, pelo trabalho em home office, sendo certo que a sua efetivação nessa modalidade de contrato não altera o endereço da sua contratação, qual seja, o da Matriz da Reclamada na Alameda Tocantins, Sala 601, nº 350, Alphaville, Barueri".
O documento de ID. 6289183 comprova que a contratação da reclamante se deu em regime de teletrabalho, para exercício das atividades no endereço residencial da obreira, qual seja, RUA ARGOS, 1054, APARTAMENTO 101, GUADALUPE, RIO DE JANEIRO, 21660050.
Em casos como este, a competência é concorrente, podendo a trabalhadora escolher ajuizar a ação tanto no local da contratação, onde a empresa mantém filial, como em qualquer cidade que abranja a prestação de serviços.
Com efeito, assim dispõe o art. 651, § 3º, da CLT: Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. (...) § 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços.
No Processo do Trabalho, ao contrário do Processo Civil, as regras de competência relativa têm como destinatário principal o empregado, com vistas a lhe garantir o pleno acesso ao Judiciário trabalhista.
Se foi a própria reclamante que optou pelo ajuizamento da reclamação trabalhista no foro do Rio de Janeiro/RJ (um dos locais de prestação de serviços – fato incontroverso), é porque isso lhe seria mais benéfico e viabilizaria seu pleno acesso ao Judiciário.
Cita-se o julgado: "EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TELETRABALHO.
COMPETÊNCIA DO LOCAL DO DOMICÍLIO.
ACESSO À JUSTIÇA.
A competência territorial na Justiça do Trabalho é determinada, em regra, pela localidade onde se dá a prestação dos serviços, sendo assegurado ao empregado ajuizar sua reclamação trabalhista no foro da celebração do contrato de trabalho, à luz do disposto no art. 651 da CLT.
Por força do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, que prevê a garantia constitucional de amplo acesso à Justiça, a regra da competência territorial vem sendo flexibilizada pela jurisprudência para assegurar a garantia de acesso à justiça à pessoa trabalhadora.
Portanto, deve-se assegurar a possibilidade de ajuizamento no foro do domicílio da parte autora, sobretudo quando a empresa tem atuação nacional, sobretudo por se tratar de teletrabalho, modalidade que não se confunde com o trabalho de agente ou viajante comercial.
Assim, reconhece-se a competência da Vara do Trabalho do domicílio da trabalhadora, de maneira a conformar a regra da competência territorial às normas constitucionais previstas no art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição.
Recurso ordinário da autora conhecido e provido. (0100698-66.2024.5.01.0051, Sétima Turma, Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO, Data de Publicação: 07/04/2025).
Pelo exposto, CONHEÇO da exceção de incompetência em razão do lugar, e, no mérito, a REJEITO, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão.
Aguarde-se a audiência já designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEPERFORMANCE CRM S.A. -
02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A.
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02/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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02/05/2025 13:13
Rejeitada a exceção de incompetência
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02/05/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a GUSTAVO FARAH CORREA
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02/05/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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23/04/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/04/2025 11:29
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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14/04/2025 15:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de TELEPERFORMANCE CRM S.A em 08/04/2025
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PRISCILLA MOITINHO DA SILVA em 08/04/2025
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100351-19.2025.5.01.0012 : PRISCILLA MOITINHO DA SILVA : TELEPERFORMANCE CRM S.A DESTINATÁRIO(S): PRISCILLA MOITINHO DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará conforme dados a seguir: 29/05/2025 - 08:20 horas, pelo ZOOM MEETINGS, plataforma oficial de videoconferência instituída no ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020, através do Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9155078222?pwd=WStkQm1QZ0tZTkFJb1FqZnJGNjNmZz09, reunião: 9155078222 e senha da reunião: 12VTRJ(LETRAS MAIÚSCULAS).
Os patronos deverão dar ciência a seus constituintes da data designada para audiência.
O acesso deve ocorrer com antecedência mínima de 20 minutos para verificação da viabilidade técnica da realização do ato.1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto devidamente nomeado, anexando eletronicamente a respectiva carta, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-É imprescindível que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5-Determina-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25032800282280700000224264915 Treinamento Documento Diverso 25032800271127700000224264910 Treinamento Documento Diverso 25032800271108800000224264909 Pedido de exame Documento Diverso 25032800271075500000224264908 ficha Documento Diverso 25032800271010700000224264907 exame Documento Diverso 25032800270877500000224264906 EMAIL COMUNICANDO QUE O PROCESSO SELETIVO EXPIROU Documento Diverso 25032800270846100000224264905 convocação para outra oportunidade de emprego Documento Diverso 25032800270813700000224264904 conversas com a empresa Documento Diverso 25032800270767000000224264903 conversa Documento Diverso 25032800270601400000224264902 contrato assinado Contrato 25032800270546400000224264901 comp. residencia Documento Diverso 25032800270522700000224264900 Abertura de conta aberta Documento Diverso 25032800270491100000224264899 Doc. assianado Documento Diverso 25032800270463800000224264898 Aprovada no processo seletivo Documento Diverso 25032800270437000000224264897 agendamento exame Documento Diverso 25032800270415600000224264896 Aso Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) 25032800270395100000224264895 assinatura do contrato Contrato 25032800270369700000224264894 CTPS ASSINADA Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032800270351700000224264893 AFIRMACAO-2_assinado Documento Diverso 25032800270327700000224264892 PROCURACAO-3_assinado Procuração 25032800270294300000224264891 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032800270264200000224264890 Petição Inicial Petição Inicial 25032800031537700000224264645 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATHALIA MARIA ULM DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILLA MOITINHO DA SILVA -
28/03/2025 10:25
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A
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28/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) TELEPERFORMANCE CRM S.A
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28/03/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILLA MOITINHO DA SILVA
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28/03/2025 00:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 00:28
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 00:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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