TRT1 - 0102017-49.2017.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 11/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 10/09/2024
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28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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27/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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27/08/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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26/08/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/08/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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26/08/2024 15:23
Encerrada a conclusão
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26/08/2024 15:22
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 2.500,00)
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26/08/2024 15:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 980,68)
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26/08/2024 15:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.948,50)
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26/08/2024 15:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 9.422,88)
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21/08/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 20/08/2024
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20/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 19/08/2024
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16/08/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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02/08/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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31/07/2024 22:44
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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31/07/2024 22:44
Expedido(a) alvará a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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29/07/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/07/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc85475 proferido nos autos.
Vistos, etc.Tendo em visa a manifestação de #id:4705fa1, expeçam-se os alvarás.Defere-se a dilação de prazo requerida no #id:4705fa1, por 30 dias.Vindo o recolhimento da cota previdenciária, venham conclusos para determinações quanto à garantia do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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19/07/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/07/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/07/2024
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06/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 05/07/2024
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05/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d61ba0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO: Vistos, etc.RELATÓRIOTrata-se de embargos à execução opostos pelo executado CLARO S.A..Contraminuta aos embargos apresentada no ID bd1fabe.Embargos tempestivos.Juízo garantido pelo seguro-garantia de ID f1199bb.É o que relato. MÉRITODEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA A DEVEDORA SUBSIDIÁRIAA embargante comprovou o processamento da recuperação judicial da primeira ré, conforme documentos de ID’s 6560e31 e seguintes.O E.
STF decidiu nos autos do RE 583.955-9, com repercussão geral, pela competência do juízo universal da recuperação judicial para a execução dos créditos trabalhistas das empresas em recuperação. In casu, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores, conforme determina o art. 6º, §2º, da lei 11.101/05.Conforme acima destacado, o juízo universal detém competência para a execução dos créditos trabalhistas da empresa em recuperação judicial.Nada obsta, contudo, que a execução seja redirecionada à devedora subsidiária uma vez demonstrada a insuficiência patrimonial da devedora principal, especialmente pelo pedido de recuperação judicial homologado.Assim, não há que se falar em suspensão da execução ou habilitação do crédito no juízo empresarial.Cabe destacar que o redirecionamento da execução para a devedora subsidiária, ainda que dentro do stay period, o que não é o caso, é possível, pois os atos executórios não estão sendo adotados em face da empresa recuperanda. Neste sentido, a seguinte decisão: “RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
BENEFÍCIO DE ORDEM.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO IMEDIATO EM FACE DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO.
A recuperação judicial, por si só, evidencia a dificuldade financeira vivenciada pela devedora principal.
Neste contexto, a suspensão do prazo de 180 dias prevista no artigo 6º, § 4º, da Lei n.11.101/2005, denominada pela doutrina de "stay period", apenas transferiria para o trabalhador hipossuficiente aquela dificuldade.
Entendimento consentâneo com as Súmulas 12 e 20 deste E.
TRT.
Agravo conhecido e parcialmente provido.” (TRT-1ª Região, 0011120-06.2013.5.01.0075, 8ª Turma, Relatora: Desembargadora MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Publicação: 02.06.2021). Frise-se que as súmulas 12 e 20 deste E.
TRT-1ª Região não ofendem o disposto no art. 8º, §2º, da CLT, tampouco os dispositivos constitucionais suscitados, já que respeitam o benefício de ordem decorrente da responsabilidade subsidiária do devedor. Rejeito.LIMITAÇÃO DOS JUROS PARA EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIALO art. 9º, inciso II, da lei 11.101/05 dispõe que o crédito a ser habilitado pelo credor no juízo em que tramita o processo de recuperação judicial deve ser “atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial”.Conforme jurisprudência amplamente consolidada no âmbito deste E.
TRT-1ª Região, o referido artigo não limitou a incidência de juros e correção monetária até a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas determinou que a habilitação do referido crédito ocorra pelo valor atualizado até a data do pedido.Assim, não há óbice à incidência de juros e correção monetária durante o processamento da recuperação judicial.Neste sentido, as seguintes decisões: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
INCIDÊNCIA.
A regra contida no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação à incidência de juros e atualização monetária durante a recuperação judicial, conforme pretende a agravante.
No que se refere à limitação dos juros moratórios, cumpre observar que a disposição do art. 124, da Lei nº 11.101/2005, somente se aplica à massa falida, o que não é o caso dos autos, tendo em vista que a agravante se encontra em processo de recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 1ª Turma, 0101176-12.2017.5.01.0248, Relatora: ANA MARIA MORAES, Julgamento: 09.11.2021) “Agravo de Petição.
Recuperação Judicial.
Limitação dos Juros de Mora.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 preceitua que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação de falência ou do pedido de recuperação judicial, não havendo, assim, qualquer limitação quanto à incidência de juros durante a recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 9ª Turma, 100842-83.2019.5.01.0061, Relatora: MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS) “RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101 /2005 apenas estabelece que a habilitação do crédito na recuperação judicial se dá pelo valor atualizado do débito até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial.
Não há, contudo, qualquer limitação à incidência de juros e correção monetária durante a fase da recuperação judicial.” (TRT-1ª Região, 4ª Turma, 0100569-08.2020.5.01.0017, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Julgamento: 14.12.2021) Cumpre esclarecer que o art. 124 da lei 11.101/05 é aplicável somente às massas falidas, de modo que os juros não se limitam à data do pedido de recuperação judicial.Julgo improcedente o pedido.ATUALIZAÇÃO MONETÁRIAA atualização monetária foi feita em estrita observância aos termos da ADC nº 58 do STF, ou seja, IPCAe na fase pré-judicial e taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme itens 3, 8 e 9 do “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal” constante no ID b702af3.Rejeito.CONCLUSÃOPelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.Custas pelo(a) executado, no valor de R$ 44,26.Intimem-se, sendo a ré, inclusive, para disponibilizar o valor da execução ou, em caso de agravo de petição, o valor incontroverso, sob pena de se racionada a seguradora.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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24/06/2024 10:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CLARO S.A.
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09/06/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/05/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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10/05/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/05/2024 11:12
Iniciada a execução
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2024
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10/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 09/05/2024
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26/04/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos à Execução
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16/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACAO LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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15/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 12/04/2024
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12/04/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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04/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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04/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 03/04/2024
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25/03/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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15/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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15/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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15/03/2024 11:25
Homologada a liquidação
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14/03/2024 19:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/02/2024 11:07
Juntada a petição de Impugnação
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03/02/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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01/02/2024 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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31/01/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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18/12/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
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18/12/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/12/2023 18:23
Encerrada a conclusão
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16/12/2023 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/12/2023 18:23
Encerrada a conclusão
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04/12/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 01/12/2023
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27/11/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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21/11/2023 13:09
Expedido(a) alvará a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
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08/11/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:59
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
24/10/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/10/2023 15:12
Iniciada a liquidação
-
23/10/2023 15:12
Transitado em julgado em 10/10/2023
-
21/10/2023 04:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/09/2022 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 15/09/2022
-
14/09/2022 06:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário rte)
-
14/09/2022 00:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Claro ao Recurso Ordinário do Reclamante)
-
02/09/2022 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
01/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
01/09/2022 15:40
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
01/09/2022 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIMAS DA SILVA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
-
01/09/2022 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
01/09/2022 13:39
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Registro da apólice de Seguro Garantia Judicial na SUSEP)
-
01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (CLARO Recurso Ordinário)
-
25/08/2022 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário rte)
-
17/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
16/08/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
16/08/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
16/08/2022 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
16/08/2022 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
28/07/2022 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
27/07/2022 16:28
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais LÍDER)
-
26/07/2022 18:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais rte)
-
26/07/2022 13:46
Juntada a petição de Razões Finais (CLARO Razões Finais)
-
22/07/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Carta de preposição e Substabelecimento. Retificação do Polo Passivo Lider)
-
20/07/2022 14:09
Audiência de instrução realizada (20/07/2022 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos Claro)
-
09/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 08/12/2021
-
08/12/2021 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Protestos Claro)
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 02/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 02/12/2021
-
01/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
30/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
30/11/2021 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
30/11/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/11/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (CLARO Manifestação)
-
25/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/11/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/11/2021 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
24/11/2021 08:23
Audiência de instrução designada (20/07/2022 10:35 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 22/11/2021
-
23/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 22/11/2021
-
22/11/2021 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
22/11/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Especificação provas e contato eletrônico)
-
19/11/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
19/11/2021 07:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro ratificando provas)
-
18/11/2021 18:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de provas rte)
-
05/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
04/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
04/11/2021 09:36
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
04/11/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
03/11/2021 15:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/12/2020 18:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 09/11/2020
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 09/11/2020
-
25/09/2020 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Manfestação CLARO)
-
23/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
22/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
22/09/2020 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
22/09/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 21/09/2020
-
22/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 21/09/2020
-
21/09/2020 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/09/2020 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Pretensão para Acordo, Provas a Produzir e impossibilidade de audiência por vídeo conferência rte)
-
17/09/2020 19:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Claro)
-
17/09/2020 14:47
Juntada a petição de Manifestação (RETIFICAÇÃO POLO PASSIVO)
-
17/09/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Especificação provas)
-
12/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2020
-
12/09/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
10/09/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/09/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
10/09/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 28/08/2020
-
29/08/2020 00:05
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 28/08/2020
-
28/08/2020 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Sanção punitiva e pedagógica por litigância de má fé da rda)
-
25/08/2020 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO sobre Novos Esclarecimentos)
-
14/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
13/08/2020 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
13/08/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 20/07/2020
-
15/07/2020 11:40
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
14/07/2020 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
09/07/2020 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
09/07/2020 13:13
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos esclarecimentos periciais)
-
07/07/2020 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
07/07/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/07/2020 23:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Claro aos esclarecimentos do perito)
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 02/07/2020
-
25/06/2020 13:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA
-
24/06/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
24/06/2020 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS DA SILVA CARVALHO
-
24/06/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/06/2020 15:38
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
22/05/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
20/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 19/03/2020
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 04/03/2020
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 04/03/2020
-
04/03/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
04/03/2020 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
27/02/2020 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Claro Impugnação ao laudo pericial)
-
27/02/2020 13:51
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo pericial)
-
27/02/2020 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/02/2020 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação rte)
-
13/02/2020 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 23:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/01/2020 11:33
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
09/01/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 08:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/10/2019 01:26
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:26
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:47
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 07/10/2019 23:59:59
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2019 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 17:05
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:04
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 05/07/2019
-
24/05/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CLARO com Requerimento)
-
23/05/2019 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Informações Requeridas Pelo Perito)
-
22/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
31/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de RWCONNECT SERVICOS DE INSTALACOES E MANUTENCAO EM TELECOMUNICACOES LTDA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:13
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 30/01/2019 23:59:59
-
20/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 19/12/2018 23:59:59
-
03/12/2018 11:15
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
26/11/2018 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
15/10/2018 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2018 10:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 16:31
Juntada a petição de Impugnação
-
05/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2018
-
05/10/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2018 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 21:30
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
10/09/2018 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
28/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de DIMAS DA SILVA CARVALHO em 27/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2018
-
18/08/2018 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 22:36
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
14/06/2018 13:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
30/05/2018 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2018 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2018 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2018 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2018 14:48
Audiência una realizada (16/05/2018 13:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2018 13:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 13:41
Juntada a petição de Contestação
-
11/05/2018 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2018 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2018 14:48
Audiência una redesignada (16/05/2018 13:30 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/12/2017 14:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/12/2017 14:24
Audiência una designada (03/05/2018 13:50 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2017 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 11:14
Conclusos os autos para decisão Geral a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
-
12/12/2017 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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