TRT1 - 0100409-36.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SANDRO MOUS DIAS em 10/06/2025
-
05/06/2025 17:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a60a29 proferida nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/05/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Recurso Ordinário interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
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27/05/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MOUS DIAS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f744aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
SANDRO MOUS DIAS opõe embargos de declaração (id. 56cb44e), tempestivamente, em face da sentença (id. ba74f67). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos do reclamante. 1) Contradição.
Ordenamento jurídico.
O reclamante alegou que haveria contradição entre a sentença e o ordenamento jurídico, notadamente quanto ao tópico do vínculo de emprego.
No entanto, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a interpretação conferida pela parte ao ordenamento jurídico, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende o embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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09/05/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
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09/05/2025 16:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRO MOUS DIAS
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23/04/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANDRO MOUS DIAS em 22/04/2025
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16/04/2025 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f17c proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho desta Vara 04/04/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante a possibilidade de conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre os embargos de declaração apresentados.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
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07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/04/2025
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28/03/2025 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba74f67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Preliminares e prescrição na forma da fundamentação.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SANDRO MOUS DIAS em face de ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS LTDA. (1ª reclamada) e CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (2ª reclamada), na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da causa.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das duas reclamadas.
Considerando a decisão proferida pelo Pleno deste E.
Regional no âmbito de incidente de arguição de inconstitucionalidade, bem como o deferimento da gratuidade de Justiça à reclamante, as obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, nos termos indicados na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$11.209,58, calculadas sobre o valor da causa de R$560.478,75, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
19/03/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
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19/03/2025 17:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.510,00
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19/03/2025 17:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MOUS DIAS
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19/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO MOUS DIAS
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15/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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14/02/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/02/2025 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 19:46
Juntada a petição de Razões Finais
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04/02/2025 00:41
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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22/01/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
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22/01/2025 13:57
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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18/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
18/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
-
18/12/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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17/12/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:17
Audiência de instrução designada (22/01/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 15:17
Audiência de instrução realizada (08/08/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
31/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
31/07/2024 19:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
-
31/07/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/07/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de SANDRO MOUS DIAS em 03/04/2024
-
20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
19/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
19/03/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
-
19/03/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 22:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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18/03/2024 22:51
Audiência de instrução designada (08/08/2024 11:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 22:36
Audiência de instrução cancelada (16/04/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 10:19
Audiência de instrução designada (16/04/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 13:58
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 13:48
Juntada a petição de Contestação
-
27/10/2023 19:29
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/10/2023 14:21
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 08:45 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2023 10:34
Audiência una realizada (11/10/2023 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2023 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
10/10/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2023 14:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 19/06/2023
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20/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 19/06/2023
-
15/06/2023 14:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/06/2023 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
10/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MOUS DIAS
-
07/06/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
07/06/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
07/06/2023 20:38
Audiência una designada (11/10/2023 10:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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