TRT1 - 0100710-44.2022.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:19
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 09/09/2025
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01/09/2025 21:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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27/08/2025 13:43
Expedido(a) alvará a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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27/08/2025 13:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 18.799,54)
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27/08/2025 13:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 29.175,85)
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 19/08/2025
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 19/08/2025
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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07/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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07/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 01/08/2025
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23/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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18/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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18/07/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/07/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/07/2025 08:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/07/2025 08:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.131,31)
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.131,31)
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18/07/2025 08:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 39.131,31)
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29/05/2025 18:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 18:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 18:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/05/2025 12:04
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 22/05/2025
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19/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ccd77 proferido nos autos.
Vistos etc.
Designo audiência de conciliação em execução para o dia 29/05/2025 às 9h40, pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. -
13/05/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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13/05/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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13/05/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 07:21
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 14:40
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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12/05/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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12/05/2025 11:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 132.714,30)
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 30/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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11/04/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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11/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/04/2025 16:01
Iniciada a execução
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10/04/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 08/04/2025
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02/04/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3257adb proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimada para apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor, sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, a Reclamada ficou inerte.
Homologo os cálculos do reclamante , ID. 6bf5fe0, atualizados pela Contadoria, no total de R$310.405,50, conforme planilha em anexo e determino a execução da diferença devida no total de R$ 255.607,28.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária).
Os depósitos recursais foram atualizados no valor de R$54.798,22 e deduzidos para efeito homologatório.
Os valores recursais ficam deduzidos para efeito homologatório, exceto se o depósito for pertencente à devedor subsidiário. O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. -
28/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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28/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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28/03/2025 08:43
Homologada a liquidação
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27/03/2025 22:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 02/12/2024
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21/11/2024 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
-
29/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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29/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/10/2024 11:51
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 11:50
Transitado em julgado em 23/10/2024
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29/10/2024 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2023 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2023 08:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
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01/09/2023 08:20
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
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31/08/2023 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 30/08/2023
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23/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 22/08/2023
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22/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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22/08/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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22/08/2023 10:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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22/08/2023 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/08/2023 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
-
08/08/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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08/08/2023 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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07/08/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 04/08/2023
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01/08/2023 11:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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24/07/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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24/07/2023 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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24/07/2023 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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18/07/2023 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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18/07/2023 10:45
Audiência una realizada (18/07/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 11:40
Juntada a petição de Contestação
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20/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 19/04/2023
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24/03/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
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22/03/2023 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2023 12:11
Audiência una designada (18/07/2023 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2023 11:28
Audiência una realizada (14/03/2023 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 14:27
Juntada a petição de Contestação
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22/09/2022 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitacao de habilitação)
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21/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO AUDIÊNCIA HÍBRIDA.)
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21/09/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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01/09/2022 00:28
Decorrido o prazo de FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A. em 31/08/2022
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31/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXSANDRO PINTO MARTINS em 30/08/2022
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24/08/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXSANDRO PINTO MARTINS
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22/08/2022 11:18
Expedido(a) notificação a(o) FVO BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S.A.
-
22/08/2022 10:54
Audiência una designada (14/03/2023 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2022 10:54
Audiência una cancelada (08/03/2023 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2022 10:59
Audiência una designada (08/03/2023 09:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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