TRT1 - 0100291-18.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f126ea9 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA -
25/04/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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25/04/2025 10:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELEVIR MACHADO DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9205d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELEVIR MACHADO DA SILVA em face de MARINHO TURISMO BÚZIOS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se ELEVIR MACHADO DA SILVA em honorários sucumbenciais no valor de R$4.189,60 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$1.675,84, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$83.792,08.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 28/03/2025 08:51:00 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVIR MACHADO DA SILVA -
28/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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28/03/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ELEVIR MACHADO DA SILVA
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28/03/2025 08:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.675,84
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28/03/2025 08:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELEVIR MACHADO DA SILVA
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28/03/2025 08:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELEVIR MACHADO DA SILVA
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28/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/03/2025 07:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA em 02/10/2024
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03/10/2024 00:49
Decorrido o prazo de ELEVIR MACHADO DA SILVA em 02/10/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINHO TURISMO BUZIOS LTDA
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23/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ELEVIR MACHADO DA SILVA
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04/10/2023 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 13:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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26/09/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/09/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/09/2023 14:38
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUN BRAZIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME em 13/06/2023
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29/05/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELEVIR MACHADO DA SILVA em 22/05/2023
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13/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
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13/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FUN BRAZIL VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
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12/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELEVIR MACHADO DA SILVA
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18/04/2023 12:15
Audiência inicial por videoconferência designada (26/09/2023 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/04/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ELEVIR MACHADO DA SILVA
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12/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/04/2023 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ELEVIR MACHADO DA SILVA
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10/04/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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05/04/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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