TRT1 - 0100566-75.2021.5.01.0063
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO - CPF: *57.***.*71-50
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28/08/2025 15:48
Incluído em pauta o processo para 09/09/2025 11:00 EM MESA ()
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14/06/2025 23:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100566-75.2021.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VANESSA COSTA LEITE ARAUJO RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Fica o destinatário acima indicado notificado para tomar ciência da decisão de #id:0f390e6: "I - Ante a possibilidade de se imprimir efeito modificativo ao julgado, intimem-se os réus a impugnarem, querendo, os embargos de declaração da parte autora, em 5 (cinco) dias.
II - Decorrido o prazo, voltem-me conclusos." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TAIS NOBRE NOGUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. -
25/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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24/04/2025 16:36
Proferida decisão
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10/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/04/2025
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02/04/2025 22:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100566-75.2021.5.01.0063 3ª Turma Gabinete 39 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH RECORRENTE: VANESSA COSTA LEITE ARAUJO RECORRIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A., BANCO BRADESCO S.A. #LRPE Tomar ciência da decisão de ID1dce257 : "…por unanimidade, conhecer do recurso do réu e ambos os recursos da autora (ID. 1ce78a6).
Exceto quanto ao pedido de gratuidade de justiça da autora eis que já deferido no Acórdão ID. 720036b, visto no processo 0101178-95.2019.5.01.0026 conexo a este; acolher parcialmente a preliminar arguida no recurso da autora para reconhecer não incidência da Lei nº 13.467/2017 para situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada e a inconstitucionalidade dos artigos 790-B, caput e parágrafo 4º, e 791-A, parágrafo 4º, da CLT, na forma da ADI 5766 e, no mérito, dar provimento parcial aos recursos:(a) do réu pra excluir da condenação o pagamento como extra das 7ª e 8ª horas no período de 14.8.2014 a 30.11.2016 e do intervalo intrajornada em todo o período trabalhado; (b) da autora, para declarar que a dispensa foi injusta e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias reclamadas, isto é, aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, inclusive proporcionais, décimo-terceiro salário proporcional, FGTS com acréscimo da indenização de 40% e indenização do seguro desemprego pelo período a que faria jus a trabalhadora e como se apurar em liquidação de sentença; para deferir o pagamento da PLR proporcional de 2019 e condenar a ré ao pagamento das horas extras trabalhadas além da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas de 50%, com base na seguinte jornada de trabalho: de 1º.12.2016 a 30.4.2018, das 8h30 às 20h; e no período restante, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h.
Fica autorizada a dedução dos valores já pagos, por iguais títulos, em iguais épocas.
Devem ser observados os seguintes parâmetros: divisor 220; adicional de 50%, reflexos no repouso semanal remunerado, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%; OJ nº 394 do TST, e, para condenar os réus ao pagamento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% dos pedidos julgados improcedentes; e, mantida a condenação da autora ao pagamento de honorários, determinar que esta deve permanecer sob condição suspensiva, pelo prazo de 2 anos, extinguindo-se a obrigação se o credor, nesse prazo, não demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificava a concessão de gratuidade, tudo nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantêm-se os valores das custas e da condenação já fixados pela sentença recorrida." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA COSTA LEITE ARAUJO -
24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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24/03/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA LEITE ARAUJO
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06/02/2025 13:26
Conhecido o recurso de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO - CPF: *57.***.*71-50 e provido em parte
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05/02/2025 06:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:47
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Presencial ()
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26/11/2024 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/09/2024 15:54
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/09/2024 09:42
Proferida decisão
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13/09/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/09/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 16:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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02/09/2024 15:59
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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29/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO em 28/06/2024
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26/06/2024 22:11
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
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12/06/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA COSTA LEITE ARAUJO
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05/06/2024 10:53
Conhecido o recurso de VANESSA COSTA LEITE ARAUJO - CPF: *57.***.*71-50 e provido
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08/05/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 24/05/2024 10:00 Sala 5 em em mesa 24-05-2024 ()
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04/04/2024 13:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2024 20:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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11/12/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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