TRT1 - 0100600-04.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2025 08:01
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEISILANI CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIANE DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES em 30/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082912b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI do CPC.
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada.
Intimem-se.
Decorrido o prazo legal, juntem-se cópias da presente decisão e da certidão de trânsito em julgado aos autos principais.
Após, dê-se baixa e arquive-se. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEISILANI CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO -
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DEISILANI CRISTINA DOS SANTOS CAMARGO
-
09/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE OLIVEIRA ARAUJO ALVES
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09/04/2025 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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09/04/2025 15:15
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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09/04/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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09/04/2025 08:14
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100600-04.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 21:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/03/2025 09:37
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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