TRT1 - 0101915-15.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:48
Arquivados os autos definitivamente
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLARIANT S.A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAMILLA VICENTE DA CUNHA em 03/04/2025
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21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f96a15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 8 dias.
Decorrido, arquive-se definitivamente. MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA - CLARIANT S.A -
20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CLARIANT S.A
-
20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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20/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA VICENTE DA CUNHA
-
20/03/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/03/2025 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/03/2025 09:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/03/2025 09:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
07/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/02/2025 15:21
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 08:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
20/02/2025 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a KAMILLA VICENTE DA CUNHA
-
20/02/2025 08:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/02/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 27/01/2025
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16/01/2025 14:13
Expedido(a) notificação a(o) CLARIANT S.A
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06/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de KAMILLA VICENTE DA CUNHA em 05/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) CLARIANT S.A
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02/12/2024 11:44
Expedido(a) notificação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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02/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLA VICENTE DA CUNHA
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29/11/2024 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 14:10 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
29/11/2024 10:56
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 08:55 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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25/10/2024 01:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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