TRT1 - 0101643-52.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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15/05/2025 11:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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14/05/2025 21:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSALINA DOS REIS VALLE sem efeito suspensivo
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14/05/2025 20:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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08/05/2025 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474bfc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por ROSALINA DOS REIS VALLE, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ROSALINA DOS REIS VALLE e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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30/04/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA DOS REIS VALLE
-
30/04/2025 18:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSALINA DOS REIS VALLE
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30/04/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 09/04/2025
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04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 03/04/2025
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01/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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31/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 18:49
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO PHILIPPI
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24/03/2025 22:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa077b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo extintos sem resolução do mérito os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ROSALINA DOS REIS VALLE em face de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ, em observância à fundamentação acima lançada.
Custas de conhecimento no valor de R$ 3.862,63, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
19/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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19/03/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA DOS REIS VALLE
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19/03/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.862,63
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19/03/2025 17:46
Indeferida a petição inicial
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19/03/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROSALINA DOS REIS VALLE
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25/02/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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18/02/2025 11:06
Audiência una realizada (18/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 07/02/2025
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08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de ROSALINA DOS REIS VALLE em 07/02/2025
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30/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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29/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA DOS REIS VALLE
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29/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 20:49
Juntada a petição de Réplica
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28/01/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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23/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 11:27
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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14/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROSALINA DOS REIS VALLE
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14/01/2025 10:36
Audiência una designada (18/02/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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30/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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