TRT1 - 0101643-52.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
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Movimentações
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101643-52.2024.5.01.0019 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 07 na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301837900000121798446?instancia=2 -
22/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 474bfc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.
Conheço dos embargos declaratórios opostos por ROSALINA DOS REIS VALLE, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.
Aduz a parte embargante que há omissões na sentença proferida. É o relatório. Decido.
Não tem razão a parte embargante.
Este juízo não vislumbra as alegadas omissões cometidas, de modo que todas as questões e pedidos foram devidamente apreciados.
Ao ver do juízo a parte embargante pretende a modificação do julgado por via imprópria.
Ressalte-se que não se prestam os embargos ao prequestionamento de qualquer matéria nesta fase processual.
Só há necessidade de se prequestionar omissão sobre tese ventilada (ou não) nos Acórdãos Regionais, como pressuposto de admissibilidade dos recursos daí seguintes: Recurso de Revista, Embargos no TST e Extraordinário Constitucional.
Assim, incabível o prequestionamento em primeiro grau de jurisdição (S. 297, do TST).
Enfim, eventual contradição entre fatos e provas ou de análise da controvérsia pelo juízo não motivam embargos.
A contradição ou obscuridade dizem respeito à intelecção da sentença, na sua lógica, ou mesmo na sua técnica.
No mais, o recurso ordinário é o meio necessário para suprir os defeitos apontados pelo embargante, se assim entender a instância revisora.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos por ROSALINA DOS REIS VALLE e, no mérito, julgo-os improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSALINA DOS REIS VALLE -
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa077b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, julgo extintos sem resolução do mérito os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ROSALINA DOS REIS VALLE em face de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ, em observância à fundamentação acima lançada.
Custas de conhecimento no valor de R$ 3.862,63, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensadas em razão da Justiça Gratuita.
Intimem-se as partes.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSALINA DOS REIS VALLE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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