TRT1 - 0064200-90.2008.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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24/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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24/06/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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24/06/2025 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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23/06/2025 10:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 04/06/2025
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27/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com expedição de ofício)
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22/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 21/05/2025
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19/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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19/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/05/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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16/05/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Informar interesse em desistência de RE)
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05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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05/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 02/05/2025
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11/04/2025 11:04
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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11/04/2025 11:04
Expedido(a) alvará a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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11/04/2025 10:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 21.011,25)
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11/04/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 09/04/2025
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09/04/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d32eda proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que a presente execução se tornou definitiva em vista que a discussão remanescente nos autos corresponde à responsabilização subsidiária do segundo réu, BANCO CENTRAL DO BRASIL (vide recurso extraordinário interposto - ID a82e912 - Fls. 696 e seguintes dos autos físicos), tendo todas as demais matérias transitado em julgado; Considerando que o crédito do autor encontra-se quitado ante a integralização do parcelamento por parte da primeira ré FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA (vide ID a82e912 - Fls. 791 dos autos físicos).
Ante o cumprimento da obrigação, determino a intimação da parte autora para indicação dos dados bancários para fins de liberação do crédito no prazo de 5 dias.
Vindo, expeçam-se os alvarás devidos, conforme decisão homologatória (ID a82e912- Fls. 764 dos autos físicos) e guias de depósitos que se sucedem.
Cumpridas as determinações supra e registrados os pagamentos, intime-se o segundo réu para informar se tem interesse na desistência do recurso extraordinário interposto considerando a quitação do débito pela primeira reclamada.
Caso afirmativo, aguarde-se a comprovação da desistência.
Tudo em termos, dou por cumprida a presente execução, voltem os autos conclusos para EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, na forma do art. 924 do CPC e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA -
31/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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31/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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31/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 18:27
Iniciada a execução
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27/03/2025 16:51
Homologada a liquidação
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27/03/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 13:30
Iniciada a liquidação
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27/03/2025 13:30
Transitado em julgado em 09/06/2010
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27/03/2025 13:23
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/03/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 13:18
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1118
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28/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 27/05/2024
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11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 10/05/2024
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11/05/2024 00:49
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA em 10/05/2024
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03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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02/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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02/05/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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02/05/2024 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por recurso extraordinário com repercussão geral (Tema nº 1118)
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02/05/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/05/2024 10:22
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 12:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/04/2024 12:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2024 12:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA em 27/03/2023
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04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO CENTRAL DO BRASIL em 03/03/2023
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15/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA em 14/02/2023
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07/02/2023 20:39
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/02/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
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03/02/2023 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CENTRAL DO BRASIL
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01/02/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
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01/02/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO ELIAS PALMEIRA
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01/02/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/02/2023 14:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2008
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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