TRT1 - 0101140-07.2016.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43d9a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe o presente Incidente para Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa TCE SERVIÇOS NAVAIS LTDA, para declarar a responsabilidade patrimonial de LEONARDO FERNANDES PIMENTEL, na forma da fundamentação acima. Intimem-se a parte autora e o suscitado para ciência.
Inertes, após o prazo de 8 dias, determina-se: retifique-se a autuação, alterando-se a condição do suscitado de Terceiro Interessado para Reclamado;seja providenciada, na forma do art. 523 do CPC, a intimação ao pagamento;inerte, após o prazo legal, à penhora on line de ativos financeiros, através do sistema SISBAJUD (art. 835 do CPC / art. 769 da CLT), respeitando-se o limite do valor devido; negativa a diligência, seja incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meio hábil e fundamentado ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC, se for do interesse das partes. Quanto ao requerimento do autor de ID ab14070, ao tempo em que apresentado, suspenso o feito em razão do presente incidente, podendo ser reiterado em momento oportuno. \cmcc MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUGO MARCIO SANTANNA MARTINS -
19/07/2018 12:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de ODFJELL DRILLING BRASIL LTDA. em 16/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de TCE SERVICOS NAVAIS LTDA em 16/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 00:02
Decorrido o prazo de HUGO MARCIO SANTANNA MARTINS em 16/07/2018 23:59:59
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30/06/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/07/2018
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30/06/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2018 12:57
Conhecido em parte o recurso de HUGO MARCIO SANTANNA MARTINS - CPF: *19.***.*97-18 e não provido
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15/06/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2018
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14/06/2018 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 13:18
Incluído o processo em pauta (26/06/2018, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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11/06/2018 17:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2018 17:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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04/05/2018 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2018
Ultima Atualização
28/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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