TRT1 - 0100435-26.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/08/2025 16:33
Audiência de instrução designada (29/01/2026 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2025 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 15:02
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 13:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/05/2025 13:30
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 09:00 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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26/05/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2025 00:53
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 22/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO DOS SANTOS SILVA em 15/04/2025
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI em 14/04/2025
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07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6db277 proferida nos autos. O Reclamante alega que foi contratado no dia 04/10/2021, na função de balconista de laticínio, e com menos de um mês, já era conduzido pela Reclamada para efetuar descarga de caminhão de produtos do supermercado, além de serviço de conferência de mercadoria.
Aduz que, com o passar do tempo, começou a sentir fortes dores na coluna devido ao esforço e com isso precisou comparecer ao médico, sendo constatado que desenvolveu lombociatalgia D, CID M545, tendo solicitado seu desligamento na data de 31/05/2024, por imposição da empresa.
Verifico que há pedido para conversão do pedido de demissão em rescisão indireta do contrato de trabalho.
O Autor requer em tutela antecipada que seja expedido ofício para habilitação junto ao programa de seguro-desemprego. É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, a dispensa imotivada.
No caso em tela, discute-se a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, e em face da inexistência de elementos que confirmem a probabilidade do direito autoral, uma vez que não há nos autos que cópia do aviso prévio, que comprove a dispensa injusta, e ainda ser necessário que haja decisão sobre a alegação de rescisão indireta, questão que deve ser submetida ao amplo contraditório. indefiro a tutela provisória de urgência pretendida. Em razão da IX Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, designo audiência de conciliação para o dia 27/05/2025 09:00, devendo as partes e advogados acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ;ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN. A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência.
Ficam as partes cientes de não serão colhidos depoimentos pessoais ou ouvidas testemunhas.
Em não se obtendo êxito na conciliação, será recebida a contestação, definidas as provas e designada audiência de instrução, se necessário.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DOS SANTOS SILVA -
04/04/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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04/04/2025 21:00
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI
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04/04/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DOS SANTOS SILVA
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04/04/2025 09:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO DOS SANTOS SILVA
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03/04/2025 16:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 09:00 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100435-26.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 16:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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