TRT1 - 0100679-03.2023.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 14:48
Juntada a petição de Contraminuta
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28/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae08b61 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo réu.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MARTINS FARIAS -
27/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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27/05/2025 12:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO sem efeito suspensivo
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14/05/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/05/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 30/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de CAROLINA MARTINS FARIAS em 11/04/2025
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04/04/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/04/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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31/03/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8912c97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO RELATÓRIO CAROLINA MARTINS FARIAS, apresentou Impugnação à Sentença de liquidação.
A executada, ora embargada, se manifestou.
Tempestivo o incidente. FUNDAMENTAÇÃO O autor impugna a sentença de liquidação alegando que concordou com os cálculos históricos apresentados pela ré #id:534f0b4 apresentando apenas questionamento em relação aos índices de atualização.
Foi determinado a aplicação do Tema 810.
A Ré contesta a aplicação do tema 810.
Analiso.
A Ré, devedora principal, tem prerrogativas de ente público, sendo aplicável o tema 810. Sem razão a Ré.
Em relação a alteração dos cálculos históricos apresentados pela Ré #id:534f0b4 verifica-se que há realmente alteração nos cálculos históricos, com diminuição do período devido e exclusão dos reflexos no FGTS.
A Ré não alterou apenas os índices de atualização monetária, conforme determinado no despacho #id:12fb216.
A Ré modificou a memória de cálculo #id:ca2193e Com razão o autor.
A Ré deverá observar a memória de cálculo #id:534f0b4modificando apenas os índices de atualização, que deverão observar o tema 810, ou seja: IPCAe até 08/12/2021Do ajuizamento até 08/12/2021 juros aplicáveis à Fazenda pública.Após 08/12/2021 somente taxa SELIC DISPOSITIVO Em face do acima exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da Impugnação à Sentença de Liquidação oposta pelo autor.
Custas no valor de R$ 44,26, pelo Executado, isento do recolhimento, na forma do art. 790-A.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
A memória do cálculo homologado foi efetuada pela Ré, devendo ser intimado para adequação na forma da presente decisão, no prazo de 15 dias.
Vindo, vistas ao autor pelo mesmo prazo, por 05 dias.
Após, à contadoria. \cf ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINA MARTINS FARIAS -
28/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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28/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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28/03/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de CAROLINA MARTINS FARIAS
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07/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/03/2025 10:14
Encerrada a conclusão
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28/02/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/02/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de CAROLINA MARTINS FARIAS em 03/02/2025
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03/02/2025 06:44
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação à execução)
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30/01/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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17/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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16/01/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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16/01/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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16/01/2025 08:06
Iniciada a execução
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16/01/2025 08:06
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 08:06
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 71212f4) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/12/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 29/11/2024
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22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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21/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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21/11/2024 18:34
Homologada a liquidação
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21/11/2024 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 09/09/2024
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10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINA MARTINS FARIAS em 09/09/2024
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06/08/2024 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - SERVE)
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27/07/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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26/07/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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26/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/07/2024
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03/07/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SERVE)
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14/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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14/06/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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14/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/06/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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07/05/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/05/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação - SERVE)
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 03/05/2024
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04/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de CAROLINA MARTINS FARIAS em 03/05/2024
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23/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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22/04/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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22/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/02/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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15/02/2024 15:31
Juntada a petição de Impugnação
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06/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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05/02/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA MARTINS FARIAS
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05/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO em 13/12/2023
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13/12/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/12/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos - SERVE)
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29/11/2023 07:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA ESTADUAL DE VIACAO - SERVE EM LIQUIDACAO
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24/11/2023 10:55
Deferida a habilitação
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24/11/2023 10:55
Acolhida a exceção de incompetência
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23/11/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/11/2023 10:22
Encerrada a conclusão
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16/11/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ESIO PORTUGAL MACHADO
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09/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ESIO PORTUGAL MACHADO
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20/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/09/2023 11:20
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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14/09/2023 11:18
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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31/08/2023 21:52
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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31/08/2023 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/08/2023 14:08
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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14/08/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/08/2023 10:32
Iniciada a liquidação
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10/08/2023 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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