TRT1 - 0011273-61.2014.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/05/2025 22:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/05/2025 21:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a4d3f0 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0011273-61.2014.5.01.0024 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Recorrido(a)(s): 1.
SALVADOR JOSE CASADONTE RECURSO DE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2025 - Id 1e029c4; recurso apresentado em 11/04/2025 - Id 2e7f772).
Representação processual regular .
O juízo está garantido. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA (10685) / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 102; incisos I e II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF no julgamento da ADC 58 (em conjunto com a ADC 59 e as ADIs 5867 e 6021).
Registrou o acórdão recorrido: "Ante o exposto, dou provimento ao recurso do exequente para determinar que os cálculos sejam refeitos utilizando-se a Selic composta no período judicial." Assim, em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18/12/2020, que deve ser imediatamente observada, notadamente no que tange à adoção SELIC composta como parâmetro de cálculo, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR JOSE CASADONTE -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
15/05/2025 17:16
Admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
14/04/2025 11:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 11/04/2025
-
11/04/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 04:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
-
31/03/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0011273-61.2014.5.01.0024 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO AGRAVANTE: SALVADOR JOSE CASADONTE AGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração do exequente, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SALVADOR JOSE CASADONTE -
28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
25/03/2025 15:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SALVADOR JOSE CASADONTE - CPF: *29.***.*69-53
-
14/03/2025 13:26
Incluído em pauta o processo para 24/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
25/02/2025 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/12/2024 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
20/11/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/10/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
25/10/2024 13:28
Conhecido o recurso de SALVADOR JOSE CASADONTE - CPF: *29.***.*69-53 e provido
-
05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/10/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Principal 2 13h ()
-
08/09/2024 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/05/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
-
15/05/2024 09:54
Distribuído por dependência
-
04/07/2023 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/04/2022 13:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 21/02/2022
-
21/02/2022 18:19
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/02/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 10:06
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
02/02/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
03/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/12/2021
-
02/12/2021 20:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
20/11/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
26/10/2021 17:26
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/09/2021 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 18/06/2021
-
19/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 18/06/2021
-
18/06/2021 19:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
08/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
07/06/2021 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
07/06/2021 12:56
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 / null
-
14/05/2021 08:38
Incluído em pauta o processo para 26/05/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
13/05/2021 14:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/05/2021 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 03/05/2021
-
28/04/2021 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
21/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
20/04/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
19/04/2021 11:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
22/03/2021 10:41
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 EmMesaQ9h ()
-
19/02/2021 16:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/02/2021 19:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:10
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 01/02/2021
-
17/12/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração Cedae)
-
17/12/2020 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Embargos de declaração Cedae)
-
15/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/12/2020
-
15/12/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 14:03
Conhecido em parte o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
-
14/12/2020 14:03
Conhecido o recurso de SALVADOR JOSE CASADONTE - CPF: *29.***.*69-53 e provido em parte
-
14/12/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/12/2020 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SALVADOR JOSE CASADONTE
-
26/11/2020 08:24
Incluído em pauta o processo para 09/12/2020 02:00 ADIADOS QT14 ()
-
16/10/2020 21:16
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
26/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/09/2020
-
25/09/2020 08:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 08:46
Incluído em pauta o processo para 07/10/2020 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
23/09/2020 19:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/07/2020 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
16/06/2020 18:43
Distribuído por dependência
-
23/10/2018 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2017 16:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para julgar Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/08/2017 00:04
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 01/08/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2017 13:03
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
13/05/2017 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2017
-
04/05/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2017 17:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
04/04/2017 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
24/08/2016 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/08/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:16
Decorrido o prazo de SALVADOR JOSE CASADONTE em 23/08/2016 23:59:59
-
28/07/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/07/2016
-
28/07/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2016 16:05
Conhecido o recurso de SALVADOR JOSE CASADONTE - CPF: *29.***.*69-53 e provido em parte
-
30/06/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2016
-
29/06/2016 10:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 10:58
Incluído o processo em pauta (11/07/2016, 10:00:00, jul05)
-
27/06/2016 19:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2016 13:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
27/05/2016 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Guilherme Borba
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 16:20