TRT1 - 0100651-44.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:38
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100651-44.2022.5.01.0025 : LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO : KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos de liquidação para, querendo, impugnar os cálculos, no prazo de 08 (oito) dias, conforme § 2º do artigo 879 da CLT, ou seja, de forma “fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME -
29/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
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29/04/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
27/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
27/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 09/04/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 354cf2a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME - GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA -
26/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
26/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/03/2025 11:38
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 11:38
Transitado em julgado em 04/02/2025
-
06/03/2025 12:17
Encerrada a conclusão
-
02/03/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO em 04/02/2025
-
17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
16/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
16/12/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
16/12/2024 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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16/12/2024 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
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16/12/2024 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
11/12/2024 05:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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10/12/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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10/12/2024 12:18
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2024 13:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/09/2024 13:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 13:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/09/2024 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/07/2023 10:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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27/07/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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18/07/2023 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/07/2023 16:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2023 14:03
Audiência de instrução realizada (11/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/06/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
26/05/2023 18:16
Audiência de instrução designada (11/07/2023 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 18:16
Audiência de instrução cancelada (28/06/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2023 18:12
Audiência de instrução designada (28/06/2023 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
20/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 21/03/2023
-
22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 21/03/2023
-
01/03/2023 01:25
Juntada a petição de Contestação
-
01/03/2023 01:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUELI VIEIRA SIMOES em 28/02/2023
-
01/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 28/02/2023
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
12/01/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
12/01/2023 15:17
Expedido(a) edital a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
12/01/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS LEDESMA JUNIOR
-
12/01/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SUELI VIEIRA SIMOES
-
19/10/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA em 03/10/2022
-
04/10/2022 00:02
Decorrido o prazo de KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME em 03/10/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
09/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/08/2022 21:36
Juntada a petição de Manifestação (SUSPENSÃO DO PROCESSO)
-
10/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO em 09/08/2022
-
03/08/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GRAU SOLUCAO E SERVICOS LTDA
-
03/08/2022 19:35
Expedido(a) intimação a(o) KAISKOLA APOIO ADMINISTRATIVO E TRANSPORTE LTDA - ME
-
02/08/2022 10:04
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de Conciliação)
-
02/08/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA CRISTINA RAIMUNDO PINTO
-
01/08/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/07/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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