TRT1 - 0100526-87.2021.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de21478 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% do valor total devido, e para fins de atender corretamente às disposições do art. 916 do CPC, determino as seguintes providências EM 5 DIAS: 1.
A Ré deverá depositar o valor integral dos valores a título de honorários advocatícios, caso devidos, os quais deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo respectivo patrono (ID a99e887). 2.
A Ré deverá informar os valores que serão recolhidos (os mesmos constantes da decisão homologatória), em GUIA PRÓPRIA, até a data da última parcela, de eventual contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, COMPROVANDO quando do recolhimento. O valor de eventuais honorários periciais também deverá ser disponibilizado ao Juízo no mesmo momento.
Destaco ser imperioso os depósitos dos valores em separado, conforme acima discriminado, sob pena de depósitos de valores a maior, não devidos ao Autor, serem de responsabilidade exclusiva da Ré.
Após, INTIME-SE o Autor a manifestações, em 05 dias, importando o silêncio em anuência.
No mesmo prazo, deverá informar conta para depósito das parcelas, caso ainda não tenha feito.
A ré também fica desde já ciente de que deverá consultar os autos para obtenção das informações em prazo hábil para o depósito, uma vez que não será intimada para esse fim.
Cientes as partes de que, eventual indisponibilidade da quantia em razão de compensação bancária não caracterizará inadimplemento ou mora. Fica a ré dispensada da comprovação dos pagamentos efetuados ao autor, valendo o silêncio deste como confirmação do adimplemento.
A inadimplência ou a mora importará na execução das parcelas vencidas e vincendas.
Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da planilha apresentada.
TC RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALINE CELIA DOS SANTOS MENDES -
02/12/2024 06:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 20:05
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
03/10/2024 08:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CELIA DOS SANTOS MENDES
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02/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/09/2024 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/09/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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06/09/2024 10:14
Não admitido o Recurso de Revista de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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13/05/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/05/2024 08:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALINE CELIA DOS SANTOS MENDES em 08/05/2024
-
06/05/2024 07:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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17/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CELIA DOS SANTOS MENDES
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10/04/2024 11:34
Conhecido o recurso de ALINE CELIA DOS SANTOS MENDES - CPF: *53.***.*43-70 e provido em parte
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16/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2024
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15/03/2024 13:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 09-04-2024 ()
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15/02/2024 13:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 12:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/03/2023 16:21
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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16/03/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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