TRT1 - 0100141-95.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO PASSINE MARCET *54.***.*04-91 em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIA VALERIA DE OLIVEIRA SILVA em 08/09/2025
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26/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO PASSINE MARCET *54.***.*04-91
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25/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA VALERIA DE OLIVEIRA SILVA
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20/08/2025 14:35
Conhecido o recurso de MARCIA VALERIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *43.***.*72-15 e não provido
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09/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2025
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08/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/07/2025 11:53
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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12/06/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 09:42
Distribuído por sorteio
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8001a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autora no pagamento de honorários de sucumbência do patrono da ré, no importe de R$9.257,55, equivalente a 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando a exigibilidade suspensa até a mudança da situação econômica da autora, de acordo com a ADI nº 5766.
Custas de R$1,851,51, pela autora, ficando isenta do pagamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ESTA É A JUSTA ADEQUAÇÃO AO DIREITO OBJETIVO.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA VALERIA DE OLIVEIRA SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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