TRT1 - 0100324-21.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 09:12
Iniciada a liquidação
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12/09/2025 08:09
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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11/09/2025 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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11/09/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DOS SANTOS SILVA
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11/09/2025 18:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/09/2025 18:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS SILVA
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25/08/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS SILVA
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22/08/2025 09:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/09/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa4e1d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
As propostas de acordo formuladas em ata, na audiência inicial, não ficaram distantes.
Os riscos do processo e as despesas potenciais podem onerá-lo ainda mais.
Neste contexto, exorto as partes a aproximarem suas propostas rumo a conciliação – que é a melhor solução prevista na Lei.
Proposta do mediador: entre os módulos de R$6.000.00 e R$8.000,00.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Observe a secretaria. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA - CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO - LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA -
16/08/2025 08:31
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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15/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
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15/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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15/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DOS SANTOS SILVA
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15/08/2025 18:28
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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15/08/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 21:56
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 21:41
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2025 15:04
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 11:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/06/2025 15:05
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 14:46
Audiência inicial realizada (10/06/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 21:47
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 19:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DOS SANTOS SILVA em 30/04/2025
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28/04/2025 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO em 25/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA em 25/04/2025
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11/04/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
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04/04/2025 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-21.2025.5.01.0017 : MARCIO DOS SANTOS SILVA : SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MARCIO DOS SANTOS SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA NÃO UNA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 10/06/2025 14:20 horas, na 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ALEXANDRA PEREIRA CALDAS GRANHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DOS SANTOS SILVA -
28/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DOS SANTOS SILVA
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28/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO
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28/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) LA FRUTERIA COMERCIO DE FRUTAS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
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28/03/2025 09:05
Expedido(a) notificação a(o) SUNSET SERVICOS PATRIMONIAIS LTDA
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28/03/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 09:04
Audiência inicial designada (10/06/2025 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 09:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 13:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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