TRT1 - 0100246-98.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) TPC LOGISTICA SUDESTE S.A
-
02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) HUMAN SERVICE PROJECT LTDA
-
02/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
02/06/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/06/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/06/2025 10:42
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 07/05/2025
-
25/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee49400 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o pagamento de id e095fb9, notifique-se o autor quanto ao cumprimento do acordo, prazo de 5 dias.
Em caso de concordância, tem-se que quitado o acordo.
Destaca-se que não houve estipulação de multa no acordo realizado, id 57bea85.
Reconsidera-se a parte final do despacho de id 70e1331.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROMARIO REIS DA CRUZ -
24/04/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
24/04/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/04/2025 09:49
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de TPC LOGISTICA SUDESTE S.A em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de HUMAN SERVICE PROJECT LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 11/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de TPC LOGISTICA SUDESTE S.A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de HUMAN SERVICE PROJECT LTDA em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 03/04/2025
-
31/03/2025 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c28bca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUMAN SERVICE PROJECT LTDA - SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA - TPC LOGISTICA SUDESTE S.A -
27/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
27/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) TPC LOGISTICA SUDESTE S.A
-
27/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) HUMAN SERVICE PROJECT LTDA
-
27/03/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
27/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TPC LOGISTICA SUDESTE S.A
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) HUMAN SERVICE PROJECT LTDA
-
27/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
27/03/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/03/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/03/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/08/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de TPC LOGÍSTICA em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de HS GROUP BRAZIL em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 01/08/2024
-
25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
25/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) TPC LOGÍSTICA
-
24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HS GROUP BRAZIL
-
24/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
24/07/2024 09:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2024 09:41
Homologada a liquidação
-
24/07/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
24/07/2024 09:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2024 09:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 09:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2024 09:00
Iniciada a liquidação
-
23/07/2024 16:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
23/07/2024 16:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROMARIO REIS DA CRUZ
-
23/07/2024 16:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/07/2024 16:19
Audiência una por videoconferência realizada (23/07/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
29/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de HS GROUP BRAZIL em 26/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
14/06/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
12/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HS GROUP BRAZIL
-
12/06/2024 16:50
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2024 10:10 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/06/2024 16:40
Audiência una realizada (12/06/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/06/2024 12:08
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 09:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/06/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
-
17/05/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROMARIO REIS DA CRUZ em 17/04/2024
-
12/04/2024 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SEB DO BRASIL PRODUTOS DOMESTICOS LTDA
-
10/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) TPC LOGISTICA
-
10/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) HS GROUP BRAZIL
-
10/04/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
10/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMARIO REIS DA CRUZ
-
09/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
09/04/2024 11:56
Audiência una designada (12/06/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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