TRT1 - 0100052-57.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 13:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/05/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/05/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/05/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/05/2025 13:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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20/05/2025 13:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 13:12
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALICIA DA SILVA TORQUATO em 19/05/2025
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11/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 08:59
Expedido(a) alvará a(o) ALICIA DA SILVA TORQUATO
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALICIA DA SILVA TORQUATO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a09f7c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:ef4c73e, extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Custas no valor de R$ 60,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 4.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de #id:b6971db outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 5.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 6.
Como ajustado, a Secretaria deverá expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego. 7.
Intimem-se as partes. 8.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 9.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
26/03/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA DA SILVA TORQUATO
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26/03/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/03/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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24/03/2025 14:48
Juntada a petição de Acordo
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20/03/2025 08:37
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/03/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 12:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 17:31
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ALICIA DA SILVA TORQUATO em 07/02/2025
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07/02/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALICIA DA SILVA TORQUATO em 06/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de ALICIA DA SILVA TORQUATO em 03/02/2025
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29/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA DA SILVA TORQUATO
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28/01/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/01/2025 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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16/01/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA DA SILVA TORQUATO
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16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ALICIA DA SILVA TORQUATO
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15/01/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/01/2025 12:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 10:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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