TRT1 - 0101221-22.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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04/07/2025 21:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO DE BARROS LIMA FILHO sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 01/07/2025
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20/06/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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14/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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14/06/2025 12:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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05/06/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 21/05/2025
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13/05/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 21:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d4b39e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos apenas para declarar a relação jurídica de emprego havida entre o autor JOÃO DE BARROS LIMA FILHO e a reclamada SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA, no período de 01/11/2018 a 19/12/2021 e acolho a prescrição bienal, extinguindo o processo, com resolução do mérito, quanto às pretensões de natureza condenatória, na forma do art. 487, II, do CPC.
A reclamada deverá, mediante específica intimação, proceder às anotações da CTPS do autor, para constar admissão em 01/11/2018, função de “segurança”, salário mensal de R$ 3.500,00 e rescisão contratual na data de 19/12/2021, sob pena de fazê-lo a Secretaria da Vara, na forma do art. 39 da CLT.
Tudo na forma da fundamentação supra que passa a fazer parte integrante deste decisum.
Custas de R$ 12,00, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 600,00, pela ré.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205 do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE BARROS LIMA FILHO -
07/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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07/05/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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07/05/2025 20:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
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07/05/2025 20:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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07/05/2025 20:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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26/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/03/2025 16:12
Audiência una realizada (24/03/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7233c5 proferido nos autos.
Vistos, Nos termos do art. 843 , § 2º , da CLT , se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.
No caso, o reclamante pretende ser substituído por sua filha, o que não tem amparo legal.
A substituição por membro da família só é possível, quando se tratar de empregador doméstico. Assim, indefiro o requerimento. Ressalto que a participação do autor, em razão de seu estado de saúde, poderá ocorrer de forma telepresencial ou, se preferir, a audiência poderá ser remarcada para uma data futura. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DE BARROS LIMA FILHO -
20/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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20/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO DE BARROS LIMA FILHO em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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28/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOAO DE BARROS LIMA FILHO em 16/10/2024
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14/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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14/10/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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08/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DE BARROS LIMA FILHO
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07/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/10/2024 13:56
Audiência una designada (24/03/2025 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 13:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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