TRT1 - 0100365-14.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2025 12:59
Iniciada a liquidação
-
06/08/2025 12:59
Transitado em julgado em 06/08/2025
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05/08/2025 22:50
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 15:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb6719 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI -
02/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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02/05/2025 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO sem efeito suspensivo
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02/05/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI em 11/04/2025
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09/04/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5acd73d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça, para declarar o vínculo de emprego da autora com a ré e para condenar a reclamada, BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI, a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Saldo de salário (6 dias); b) Diferença de décimo terceiro salário (pela integração da comissão); c) Férias vencidas e proporcionais mais 1/3 constitucional; d) FGTS de todo o período laborado (inclusive sobre o 13º salário) – a ser depositado em conta vinculada; e) Multas do art. 477 e 467 da CLT; f) Horas extras mais reflexos; g) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamada anotar a CTPS com as datas de admissão 08/08/2021 e a baixa em 06/01/2024, na função de montador de GNV e remuneração mensal de R$ 2.1000,00.
Inerte, autorizo a Secretaria a efetuar as anotações.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 787,67, calculadas sobre o valor de R$ 39.383,48, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO -
28/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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28/03/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO
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28/03/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 787,67
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28/03/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO
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28/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO
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20/03/2025 08:59
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 6088565) para Contestação
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19/03/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 15:32
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2025 15:46
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/03/2025 17:07
Audiência de instrução realizada (12/03/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/01/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:41
Audiência de instrução designada (12/03/2025 11:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 18:17
Audiência inicial realizada (10/12/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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30/09/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO
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30/09/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/09/2024 18:35
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 11:02
Audiência inicial designada (10/12/2024 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/08/2024 08:58
Audiência inicial realizada (21/08/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/04/2024 09:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/04/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) JOAO PAULO DE SOUZA CAETANO
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11/04/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) BARAO GNV E ACESSORIOS EIRELI
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11/04/2024 10:17
Audiência inicial designada (21/08/2024 09:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/04/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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