TRT1 - 0100352-57.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0eabd31 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id dee1ba7), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 46d79ff.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Joberto Ferreira Dias Junior -
23/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) Joberto Ferreira Dias Junior
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23/05/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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23/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de Joberto Ferreira Dias Junior em 22/05/2025
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22/05/2025 16:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56c56b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados por ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos.
NO MÉRITO Da simples leitura das razões recursais, percebe-se que o embargante pretende nesta imprópria e descabida o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, cujo inconformismo poderá ser manifestado pela via adequada. Nego provimento POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS. Intimem-se as partes do teor da decisão. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Joberto Ferreira Dias Junior -
08/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/05/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) Joberto Ferreira Dias Junior
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08/05/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/05/2025 07:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de Joberto Ferreira Dias Junior em 07/05/2025
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30/04/2025 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/04/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) Joberto Ferreira Dias Junior
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16/04/2025 11:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/04/2025 11:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de Joberto Ferreira Dias Junior
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14/04/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1aad4 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo redistribuído da Justiça Comum.
Observo que os autos encontram-se aptos para julgamento.
Intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Joberto Ferreira Dias Junior -
02/04/2025 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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02/04/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) Joberto Ferreira Dias Junior
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02/04/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100352-57.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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