TRT1 - 0101277-31.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:12
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
08/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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07/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d4330 proferido nos autos.
Vistos etc.
Apreciando os termos da petição inicial, verifico que a parte autora relatou que passou a trabalhar para a parte ré sem ter sua CTPS registrada.
Por isso, postula o reconhecimento do vínculo empregatício.
Sucede, no entanto, que, muito embora a parte ré tenha sido revel e não tenha apresentado defesa, sequer impugnando os fatos aduzidos na petição inicial, entendo que a pretensão do autor de declaração do vínculo de emprego se amolda ao item 2 do Tema nº 1389 da Repercussão Geral do STF, em que se discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo - mesmo que não haja contrato escrito - na forma da ADPF nº 324.
Por isso, por medida de disciplina judiciária, determino a suspensão do presente processo até ulterior decisão do E.
Supremo Tribunal Federal.
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para que cadastre, perante o PJe, a suspensão do feito. Nos termos acima, CONVERTO O JULGAMENTO DO FEITO EM DILIGÊNCIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO -
27/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO
-
27/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
27/04/2025 15:45
Convertido o julgamento em diligência
-
25/04/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
25/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO em 04/04/2025
-
28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101277-31.2024.5.01.0013 : MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO : ANSELMO OLIVEIRA CARDOSO *92.***.*39-10 DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 25/04/2025 08:40 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032618274193300000224124830 Despacho Despacho 25032611262139200000224047167 Intimação Intimação 24120912172016700000217074925 Intimação Intimação 24120912172000900000217074923 Despacho Despacho 24110513183622500000214516120 006 - Contrato Marcos Contrato 24103112275567500000214224401 005 - Declraração de hiposuf Marcos Declaração de Hipossuficiência 24103112275534000000214224400 004 - Procuração Marcos Procuração 24103112275505300000214224399 003 - Doc de endereço Documento Diverso 24103112275472800000214224398 002 - CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103112275442800000214224397 001 - Documento de identificação Documento de Identificação 24103112275387600000214224396 002 - CNPJ da Ré Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24103112275340900000214224394 Petição Inicial Petição Inicial 24103112261767700000214224306 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO -
27/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANSELMO OLIVEIRA CARDOSO *92.***.*39-10
-
27/03/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ANSELMO OLIVEIRA CARDOSO *92.***.*39-10
-
27/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:26
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANSELMO OLIVEIRA CARDOSO *92.***.*39-10
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09/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MASCENE BENTO
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08/11/2024 12:56
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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31/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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