TRT1 - 0100904-14.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100904-14.2024.5.01.0073 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MARCOS ASSIS ANTUNES RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de ID99b3581 : "…por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar o requerimento de sobrestamento do feito e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para deferir ao autor as diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 37ª do ACT 2018/2019) e vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo da reclamante, observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo especifico de gari, tudo a ser apurado em liquidação, com reflexos no anuênio, nas férias acrescidas de 70% do salário referência (conforme previsto na cláusula 47ª, § 2º, do ACT 2019), nos 13º salários e no FGTS.
São devidos ainda os honorários advocatícios ao patrono do autor, ora fixados em 10% do valor da condenação.
Em consequência da reforma da sentença, afasta-se a condenação do reclamante em honorários por inexistir sucumbência.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, sendo as custas processuais de R$800,00 pela reclamada, calculadas sobre R$40.000,00, novo valor arbitrado à condenação.
Redigirá o acórdão o Exmo.
Desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.
Vencida a Exma.
Juíza Convocada Nelise Maria Behnken, que negava provimento ao recurso, cujo voto segue após a assinatura do redator designado." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
03/02/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/02/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ASSIS ANTUNES sem efeito suspensivo
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31/01/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/01/2025
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30/01/2025 05:59
Decorrido o prazo de MARCOS ASSIS ANTUNES em 28/01/2025
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19/12/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ASSIS ANTUNES
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05/12/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ASSIS ANTUNES em 29/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ASSIS ANTUNES
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11/11/2024 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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11/11/2024 14:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ASSIS ANTUNES
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29/10/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/10/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/10/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 17:57
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 19/09/2024
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARCOS ASSIS ANTUNES em 19/09/2024
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11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ASSIS ANTUNES
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10/09/2024 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2024 08:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:25
Decorrido o prazo de MARCOS ASSIS ANTUNES em 09/09/2024
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09/09/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ASSIS ANTUNES
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29/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/08/2024 13:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/08/2024
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09/08/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/08/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ASSIS ANTUNES
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06/08/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/08/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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