TRT1 - 0101072-55.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1bf72 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. #id:a7876cc.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Liberem-se imediatamente eventuais valores bloqueados através do SISBAJud.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Multa de 15% sobre as parcelas pagas em atraso ou inadimplidas, com antecipação das demais parcelas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes. A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados na decisão ID. c34bcac, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEILIANE MARIA AMANCIO -
28/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA
-
28/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
28/03/2025 09:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
27/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 16:00
Juntada a petição de Acordo
-
06/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
29/11/2024 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2024 14:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA ACCIOLY MARES GUIA em 15/04/2024
-
16/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 15/04/2024
-
13/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA em 12/03/2024
-
29/02/2024 11:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
27/02/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA
-
27/02/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
27/02/2024 18:42
Expedido(a) edital a(o) DANIELA ACCIOLY MARES GUIA
-
27/02/2024 18:42
Expedido(a) edital a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
22/02/2024 15:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
31/01/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2024 11:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 02:22
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 29/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA
-
18/01/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
18/01/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 9090f39) para Manifestação
-
17/01/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/12/2023 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/12/2023 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LEILIANE MARIA AMANCIO
-
11/12/2023 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de DANIELA ACCIOLY MARES GUIA em 24/11/2023
-
27/09/2023 02:15
Publicado(a) o(a) edital em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 11:20
Expedido(a) edital a(o) DANIELA ACCIOLY MARES GUIA
-
25/09/2023 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/08/2023 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/08/2023 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/07/2023 14:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/07/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 10:31
Expedido(a) mandado a(o) DANIELA ACCIOLY MARES GUIA
-
13/07/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
11/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/07/2023 12:34
Iniciada a execução
-
27/06/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
30/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
29/05/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
06/02/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 02:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/12/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 06/12/2022
-
10/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 16:21
Expedido(a) edital a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
14/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
12/10/2022 17:09
Homologada a liquidação
-
11/10/2022 15:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 30/05/2022
-
31/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 30/05/2022
-
26/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 25/04/2022
-
09/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 22:23
Expedido(a) alvará a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
07/04/2022 22:23
Expedido(a) ofício a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
07/04/2022 22:23
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
25/02/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
03/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
-
02/02/2022 11:52
Expedido(a) edital a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
12/01/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/01/2022 17:07
Iniciada a liquidação
-
10/01/2022 17:07
Transitado em julgado em 01/12/2021
-
03/12/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
02/12/2021 00:15
Decorrido o prazo de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 01/12/2021
-
19/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:07
Expedido(a) edital a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
18/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/09/2021 17:37
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
05/09/2021 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/08/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
04/08/2021 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculos)
-
26/03/2021 02:26
Decorrido o prazo de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/03/2021
-
15/03/2021 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
12/03/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
11/02/2021 15:25
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
01/04/2020 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2020 23:52
Expedido(a) mandado a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
-
05/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 04/03/2020
-
15/02/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
13/02/2020 14:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEILIANE MARIA AMANCIO
-
13/02/2020 14:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de LEILIANE MARIA AMANCIO
-
24/01/2020 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/12/2019 16:38
Audiência una realizada (18/12/2019 11:00 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2019 01:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
-
02/12/2019 01:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2019 16:44
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/11/2019 15:32
Audiência una designada (18/12/2019 11:00:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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