TRT1 - 0101072-55.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1bf72 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Para encerrar o presente litígio, as partes conciliaram nos termos da minuta de ID. #id:a7876cc.
Homologo o acordo, nos termos da avença apresentada pelas partes.
Liberem-se imediatamente eventuais valores bloqueados através do SISBAJud.
Deverá o(a) autor(a) comprovar nos autos a plena e geral quitação das parcelas no prazo de 5 dias após o cumprimento do acordo. Os prazos deverão observar o disposto no art. 132 caput e §1º do CPC.
No silêncio, presumir-se-á quitado o crédito objeto do presente acordo, na forma do art. 111 do Código Civil supletivo.
O reclamante renuncia expressamente à execução de eventual crédito exequendo remanescente.
Multa de 15% sobre as parcelas pagas em atraso ou inadimplidas, com antecipação das demais parcelas.
Cientes as partes que o descumprimento das obrigações pactuadas, inclusive as relativas aos recolhimentos previdenciários e fiscais, importará na imediata adoção dos meios disponíveis à constrição de bens, inclusive com a inclusão no BNDT – Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, após a verificação dos requisitos pertinentes. A ré deverá comprovar em guias próprias os recolhimentos previdenciários e fiscais apurados na decisão ID. c34bcac, no prazo de 30 dias, a contar do cumprimento do acordo, sob pena de execução, nos termos da coisa julgada, observada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial, nos termos da OJ 376 do C.TST.
Considerando os termos da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, desnecessária a intimação da União (valor das contribuições previdenciárias é igual ou inferior a R$ 20.000,00).
Dispositivo Advirtam-se às partes que deverão, na forma do parágrafo único do art. 238 do CPC, manter seus endereços atualizados nos autos, sob as penas cominadas no referido dispositivo legal.
Homologa-se o acordo supra para que surta os devidos efeitos legais.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA -
29/11/2024 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA ACCIOLY MARES GUIA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LEILIANE MARIA AMANCIO em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 28/11/2024
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11/11/2024 09:18
Conhecido o recurso de TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-56 e não provido
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA ACCIOLY MARES GUIA
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08/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LEILIANE MARIA AMANCIO
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08/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO NEVES DE ALMEIDA
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08/11/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TANTOR COMERCIO, SERVICOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 12:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 12:31
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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17/09/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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30/08/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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22/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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