TRT1 - 0101535-89.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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23/07/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/07/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRYOS DA SILVA GAGO
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09/07/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 22:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 16:07
Encerrada a conclusão
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13/06/2025 09:00
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f7db6de) para Manifestação
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10/05/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/05/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101535-89.2024.5.01.0482 : ANDRYOS DA SILVA GAGO : PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação fundamentada aos cálculos ofertados, devendo trazer novos cálculos indicando fundamentadamente os itens e valores objetos de discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, 2º da CLT).
Fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) de que, uma vez apresentada a impugnação determinada, não serão admitidas impugnações de matérias diversas, por preclusas, nos termos da r. norma e da Súmula Nº 67 deste Regional.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como as futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
No caso de concordância com os valores apresentados pela parte contrária, os cálculos serão diretamente homologados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
DARIO MARTINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
29/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CARVALHO GOMES
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29/04/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/04/2025 09:39
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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10/04/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 810a62e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 27 de março de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRYOS DA SILVA GAGO -
27/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRYOS DA SILVA GAGO
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27/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/12/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 10:12
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1524ae7) para Manifestação
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21/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2024 13:33
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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21/10/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDRYOS DA SILVA GAGO em 20/09/2024
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20/09/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE CARVALHO GOMES
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06/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PREVENCAO TATICA - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRYOS DA SILVA GAGO
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02/09/2024 17:42
Iniciada a liquidação
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02/09/2024 17:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/09/2024 16:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/09/2024 16:52
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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30/08/2024 16:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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