TRT1 - 0101145-73.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9e8e2e proferida nos autos. 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
RECORRIDO: NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA DECISÃO - SOBRESTAMENTO Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte autora postula o reconhecimento de vínculo empregatício em face da parte ré, alegando a existência de fraude no contrato de prestação de serviços autônomos.
Em análise dos autos, verifico que a presente demanda discute matéria idêntica à que está sob apreciação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, com repercussão geral reconhecida - Tema 1389, que versa sobre: "Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
O Plenário do STF, ao reconhecer a repercussão geral da matéria, determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.035, §5º do CPC.
Considerando que a solução da controvérsia posta nos presentes autos depende diretamente do entendimento a ser firmado pelo STF acerca da questão posta, impõe-se a suspensão do feito até o julgamento definitivo do paradigma pelo STF.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO até o julgamento definitivo do Tema 1389 pelo STF, registrando o movimento processual “Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)", com indicação do Tema.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO ANTERO DE CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. -
12/04/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 18:41
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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12/04/2025 18:41
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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12/04/2025 18:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 11/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7074d3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 18/03/2025, #bfcd7af, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 07/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #ace3489 .
Depósito recursal e custas #9accaf5 , corretamente recolhidas pela Ré em 18/03/2025. RIO DE JANEIRO , 20 de março de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário da ré . Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA -
20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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20/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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20/03/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. sem efeito suspensivo
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20/03/2025 10:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 19/03/2025
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18/03/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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28/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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28/02/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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27/09/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 26/09/2024
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21/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 20/09/2024
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18/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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17/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/09/2024 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/09/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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06/09/2024 08:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/09/2024 08:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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06/09/2024 08:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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09/07/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 05/07/2024
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24/06/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2024 10:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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11/06/2024 13:35
Audiência una realizada (11/06/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 14:51
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 25/01/2024
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/12/2023
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19/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA em 18/12/2023
-
07/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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06/12/2023 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
-
06/12/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/12/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
06/12/2023 14:02
Expedido(a) intimação a(o) NILO SERGIO RAIMUNDO DA SILVA
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06/12/2023 13:23
Audiência una designada (11/06/2024 11:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 08:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do MPT)
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01/12/2023 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/11/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/11/2023 15:55
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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28/11/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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